Hoje, a maioria dos proprietários de imóveis lida com empresas de gestão. Ao mesmo tempo, nem todos sabem que têm todo o direito de exigir uma prestação de serviços de alta qualidade e, mais ainda, que os proprietários possam mudar a sociedade gestora se o seu trabalho não lhes convier.
Instruções
Passo 1
Os proprietários devem lembrar que, de acordo com o Código da Habitação, são responsáveis pelo estado do bem comum e, caso a sociedade gestora não cumpra com as suas obrigações, é necessário iniciar o procedimento de devidas alterações.
Passo 2
Para iniciar o processo de mudança de sociedade gestora, basta a iniciativa de vários proprietários. Eles têm todo o direito de estudar todos os documentos relacionados com o funcionamento da casa. Os proprietários têm o direito de rescindir o contrato se ele expirar. Além disso, tendo estudado cuidadosamente o contrato celebrado com a sociedade gestora, pode iniciar a sua rescisão se alguma das suas cláusulas não for cumprida. Os motivos da resolução do contrato são também: o não fornecimento das informações solicitadas no prazo de cinco dias, a má qualidade da prestação dos serviços ou a sua prestação não integral, a não prestação dos serviços.
etapa 3
Os requisitos relevantes devem ser feitos por escrito e em duplicado. Transferir uma das cópias para o escritório da sociedade gestora (a segunda via deve ser marcada com registo), ou enviá-la por correio registado com notificação, enquanto é necessário fazer o inventário do anexo.
É necessário solicitar os documentos pertinentes: um ato sobre a execução de obra dos últimos dois anos, um ato sobre a fiscalização de redes de engenharia, também por dois anos e um contrato de prestação de serviços.
Passo 4
Antes de escolher uma nova entidade gestora, é necessário determinar a lista de obras e serviços que serão prestados. Depois disso, é preciso saber o máximo possível sobre a organização escolhida, conversar com os moradores das casas que firmaram convênio com ela, verificar a disponibilidade de credenciamento com as autoridades, discutir o convênio básico em reunião de proprietários de casas.
Etapa 5
Com a ajuda de um advogado, é necessário redigir o texto do convênio com a nova organização. O contrato deve incluir:
• Lista de serviços e obras destinadas à manutenção do patrimônio comum, bem como o procedimento de sua modificação.
• A composição da propriedade comum que é transferida para a administração.
• O procedimento para exercer o controle sobre o trabalho da sociedade gestora.
• O procedimento para determinar o custo das obras executadas e serviços prestados (esses preços são definidos pelos proprietários).
Em seguida, na próxima reunião de proprietários, o contrato com a antiga empresa é rescindido e assinado com a nova.
Etapa 6
A sociedade gestora com a qual o contrato é rescindido deve ser informada sobre a não prorrogação do contrato 30 dias antes do final do seu prazo, e o banco deve ser informado sobre a mudança da sociedade gestora (sobre a rescisão de acordos com a organização anterior) e a organização que calcula os pagamentos.