A empresa pode ter um prejuízo com base nos resultados do exercício. O contador deve lembrar que uma perda no relatório chama a atenção dos fiscais para as atividades da empresa.
Instruções
Passo 1
Não existe um único ato normativo que obrigue o contribuinte a justificar o prejuízo, mas, para satisfazer o interesse do fisco, vale a pena formular bem as explicações sobre a sua ocorrência e apresentar as razões específicas como argumentos.
Ao aplicar o regime geral de tributação e PBU 18/02 no final do ano, use os seguintes argumentos como as razões para a perda:
1. Houve dificuldades com a venda de produtos, então a receita cai mais rápido do que os custos.
2. Devido à queda na demanda, eles são forçados a baixar os preços dos produtos, às vezes até abaixo do preço de custo.
3. As instalações de produção foram reparadas e o seu custo foi imediatamente contabilizado no custo.
Passo 2
No fechamento do período de relatório, formar um saldo na subconta 90-9 e fazer a baixa para a conta 99 “Lucros e perdas”, subconta “Lucro (prejuízo) antes da tributação”.
Quando uma perda é recebida, gere os seguintes registros: Débito 99 subconta "Lucro (prejuízo) antes da tributação" Crédito 90-9 - a perda é refletida pelo tipo de atividade do período de relatório e Débito 99 subconta "Lucro (prejuízo) antes da tributação “Crédito 91-9 - - a perda é refletida em outras transações do período de relatório.
etapa 3
Quando o PBU 18/02 for aplicado simultaneamente com o encerramento do período de relatório, a receita contingente deve ser refletida na contabilidade. Surge quando um prejuízo é recebido da empresa. Para calcular esse indicador, multiplique o saldo total na subconta 90-9 e na subconta 91-9 pela taxa de imposto de renda (20%).
Refletir o valor da receita contingente com os lançamentos: Débito 68 "Cálculos para imposto de renda" Crédito 99 "Receita condicional para imposto de renda" - o valor da receita contingente para o período de reporte é cobrado e Débito 09 Crédito 68 - um ativo fiscal diferido com uma perda é refletida.