No caso de demissão, o valor anual pago não utilizado durante o trabalho pode ser obtido a título de indenização. É bastante simples calculá-lo, para isso você precisará: a data do emprego, a data da demissão e o número total de dias de férias recebidos para todo o período de trabalho (ou para o ano anterior). Vale ressaltar que normalmente os funcionários de RH não contam dias de férias para o período integral de trabalho, uma vez que o funcionário, por lei, deve gozar de suas férias anuais durante o ano-calendário.
Instruções
Passo 1
A base para o cálculo de a não é o ano civil, mas o ano a partir da data de emprego. Portanto, para calcular o período de vencimento das férias, é necessário adicionar um ano à data do emprego. Por exemplo, a data de emprego é 18 de abril de 2010. O período de férias calculado será de 18 de abril de 2010 a 17 de abril de 2011. Para cada mês completo no período calculado, são considerados 2,33 dias de férias.
Passo 2
Se o ano foi integralmente trabalhado, mas as férias não foram gozadas, o empregado tem direito a uma indenização pelas férias não utilizadas no valor do pagamento de 28 dias corridos.
etapa 3
Se um empregado sair sem completar um ano completo, então, para cada mês trabalhado, ele tem direito aos mesmos 2,33 dias. Por exemplo, a data de demissão é 2011-02-15. Para o período a partir de 2010-04-18. até 2011-02-15 9 meses completos e 28 dias se passaram. 2, 33x10 = 23, 3 dias. Se menos de 15 dias foram trabalhados em um mês incompleto, ele não é aceito para cálculo.
Passo 4
O número de dias de licença é multiplicado pelo salário médio. Assim, obtém-se o valor da indenização por férias não utilizadas.