Apesar de a criação de uma empresa implicar na obtenção de lucros, nem sempre isso é possível por vários motivos. Se este é um fenômeno temporário, não há nada de errado nisso, mas se a situação se repete a cada ano, deve ser abordado com responsabilidade. O Código Tributário permite reduzir o lucro atual por perdas de anos anteriores, mas a empresa deve usar dados contábeis fiscais, não contábeis.
É necessário
Formulário de cadastro desenvolvido na empresa
Instruções
Passo 1
O contribuinte pode receber prejuízos com a realização de quaisquer transações no período fiscal de reporte. Podem ser operações relacionadas com a venda de produtos próprios, compra de ativos fixos, bens, direitos de propriedade ou prestação de serviços. Mesmo com o excesso de despesas não operacionais, pode-se obter prejuízo.
Passo 2
Perdas de anos anteriores podem reduzir o lucro de períodos futuros, mas apenas se certas condições forem atendidas:
etapa 3
Se o contribuinte tiver recebido um prejuízo em mais de um período fiscal, a transferência desse prejuízo para o futuro é feita na ordem em que ocorreu. Isso significa que você deve primeiro transportar as perdas recebidas em um período anterior e, em seguida, as perdas recebidas em um período posterior.
Passo 4
O transporte de perdas não deve exceder um período de 10 anos após o período em que essas perdas foram incorridas. Por vezes, surge uma situação em que um contribuinte não exerce o seu direito de redução do lucro durante 10 anos devido ao facto de não ter tido o lucro necessário para cobrir o prejuízo. Passados 10 anos, o contribuinte não pode mais reduzir a base tributária.
Etapa 5
O valor total da perda em qualquer período de relatório não pode exceder 30% da base tributável, ou seja, o estado estabeleceu um limite para perdas passadas que reduzem a base tributária de períodos futuros. O montante do imposto não é reduzido devido à transferência de prejuízos anteriores em mais de 30%, uma vez que a redução da base tributável é efectuada da mesma forma que a redução do imposto sobre o rendimento.
Etapa 6
A perda não transportada para o próximo ano pode ser transportada parcial ou totalmente para qualquer ano dos próximos 9 anos. Isto significa que se o montante da perda de anos anteriores for superior ao tamanho máximo da base tributável no ano seguinte ao ano em que a perda foi recebida, o contribuinte pode exercer o direito e reduzir a base tributável dos períodos seguintes.
Etapa 7
O cálculo do lucro redutor de prejuízos deve ser realizado em um registro especial de contabilidade fiscal, cujo formulário pode ser desenvolvido na empresa e aprovado por despacho. Lá, você também precisa fazer um montante que será transportado para o período futuro.