Uma parceria sem fins lucrativos é um tipo de organização sem fins lucrativos baseada na associação. Os fundadores de uma parceria podem ser pessoas jurídicas e pessoas físicas. Uma parceria sem fins lucrativos pode se envolver em atividade empresarial, mas apenas na condição de que os rendimentos dela irão para os fins especificados no estatuto.
Instruções
Passo 1
Para formalizar uma parceria sem fins lucrativos, você juntamente com os fundadores deve decidir sobre a sua criação. O número de fundadores de uma parceria não comercial não é limitado por lei, mas deve haver pelo menos dois deles. A decisão de criar uma parceria deve ser tomada na reunião dos fundadores. No mesmo lugar, considere a questão de desenvolver uma carta constitutiva e concluir um memorando de associação. A celebração de um contrato não é um procedimento obrigatório. Só pode ser elaborado a pedido dos fundadores.
Passo 2
Recorde-se que o estatuto da sociedade sem fins lucrativos deve conter informações sobre o procedimento de gestão da atividade da sociedade, a composição e competência dos órgãos sociais, o procedimento de distribuição dos bens remanescentes após a liquidação da organização. Além disso, o estatuto deve conter informações sobre as filiais e escritórios de representação da parceria não comercial, o procedimento para a constituição de propriedade, as condições e procedimentos de adesão à organização, etc.
etapa 3
Para registrar uma parceria, entre em contato com a autoridade de registro com o requerimento apropriado e anexe os seguintes documentos: - a decisão dos fundadores de criar uma parceria não comercial; - a carta da parceria não comercial; - o memorando de constituição, no caso de se ter deliberado a sua lavratura, - acta da reunião dos fundadores com a resolução da questão da constituição da pessoa colectiva. Deve aprovar o estatuto da pessoa jurídica e as questões relacionadas com a eleição dos órgãos sociais.
Passo 4
No momento da celebração da parceria, os participantes devem transferir a seu favor os bens necessários à concretização dos objetivos estatutários. A propriedade também pode ser formada às custas das taxas de filiação, cuja ordem de pagamento é determinada na carta. Como regra, as taxas de adesão são pagas em dinheiro. Mas, ao mesmo tempo, observe que o bem transferido para a parceria durante o estabelecimento é devolvido quando o participante sai, e o imóvel transferido na forma de taxa de adesão não pode ser devolvido.