Qualquer organização não pode funcionar integralmente sem ter conta em banco, portanto, ao abrir uma pessoa jurídica, surgem muitas questões organizacionais, bem como dúvidas sobre a conduta de uma comissão bancária. Cada banco desenvolveu sua própria tabela de tarifas de pagamento de serviços, mas todos cobram uma comissão pela abertura e manutenção de contas de pessoas jurídicas, bem como por alguns serviços adicionais.
Instruções
Passo 1
A forma mais fácil é ligar imediatamente o banco-cliente no momento da abertura de contas bancárias, pois desta forma a comissão acumulada pelos serviços bancários ficará imediatamente visível. Os serviços bancários podem ser de valor fixo, ou podem ser calculados como uma determinada porcentagem do valor transferido para a conta de outra organização ou do valor sacado da conta corrente no caixa.
Passo 2
Quando você recebe uma quantia em dinheiro de um talão de cheques para despesas de negócios, despesas de viagem ou o pagamento de salários aos seus funcionários por meio do caixa, o saldo da conta corrente é reduzido não apenas pelo valor retirado, mas também por uma porcentagem do valor, que pode variar em função do valor.
etapa 3
Para lançar uma comissão bancária na contabilidade, primeiro adicione-a. Se, por exemplo, esta comissão for um pagamento pela abertura de uma conta, coloque-a como um serviço de organizações terceiras "Conta de débito nº 91 - Conta de crédito nº 76". Em seguida, efetue o pagamento dos serviços efetuando o lançamento “Débito da conta nº 76 - Crédito da conta nº 51”.
Passo 4
Se o banco não cobrar comissão por cada ordem de pagamento no caso de transferência de fundos, mas fornecer o valor total para pagamento em um dia, reflita esse valor postando "Débito 72 - Crédito 33". Desta forma, foi efetuada a acumulação, não se esquecendo de indicar o nome do banco e a base de acumulação, efetuando a baixa do mesmo valor lançando “Débito 33 - Crédito 10”.
Etapa 5
Muitas organizações transferem salários para seus funcionários em cartões plásticos. Para o efeito, é celebrado um acordo entre a organização e o banco para a manutenção do projecto e das contas dos funcionários. O acordo prevê o pagamento de uma comissão não só pela produção de cartões plásticos e manutenção de contas, mas também pela transferência de fundos para contas de cartão.
Etapa 6
A comissão do banco para transferência de fundos para contas é realizada no cálculo da base tributária, mas a comissão para a produção de cartões não é contabilizada como despesa da organização, uma vez que este serviço não está incluído na lista de operações bancárias de acordo com a lei. No entanto, num regime de tributação simplificado, uma organização pode incluir nas suas despesas os custos de emissão dos cartões plásticos dos trabalhadores, desde que o regulamento não preveja que seja necessário ter em conta apenas os custos de pagamento das operações bancárias.