Como Calcular Atrasos No FSS

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Como Calcular Atrasos No FSS
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Vídeo: Como Calcular Atrasos No FSS

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Anonim

Mora é o valor dos prêmios de seguro não pagos pela organização no prazo estabelecido em lei. Nesse caso, além do próprio atraso, você também precisará pagar uma multa.

Como calcular atrasos no FSS
Como calcular atrasos no FSS

Cálculo e cobrança do montante em atraso

O endividamento dos prêmios de seguros do período de divulgação é composto pelos seguintes valores: o saldo do endividamento no início do período, mais o valor dos prêmios avaliados do período, descontados os valores dos prêmios pagos. Os atrasados são incluídos no total de contribuições pendentes para o FSS. Para calcular os atrasos, é necessário deduzir os acréscimos do último mês da dívida no final do mês (e não no final do período). O número resultante é indicado no formulário "4-FSS" das demonstrações financeiras na linha correspondente "atrasados". É a partir desse valor que a Caixa de Previdência Social calcula as penalidades e multas.

A legislação tributária reserva um período máximo para a cobrança dos atrasados identificados. É calculado da seguinte forma. O início do relatório é a data de sua identificação, o tempo anterior à demanda de pagamento, o tempo de pagamento voluntário, o tempo de cobrança incontestável e o tempo de ida ao tribunal são adicionados a ele. O pedido de pagamento em atraso ao FSS é enviado pela autoridade de supervisão no prazo de três meses a contar da data da sua descoberta. A obrigação de recolhimento da contribuição é considerada cumprida a partir da data do envio ao banco da ordem de pagamento para transferência de recursos para a conta do Tesouro Federal. O reconhecimento dos atrasos como irrecuperáveis e o seu cancelamento só são possíveis com base em ato judicial adequado.

A demanda de pagamento de mora deve ser atendida no prazo de dez dias corridos a partir da data do seu recebimento.

Juros de multa: cálculo, reflexo na contabilidade

As penalidades são calculadas em caso de atraso no pagamento das contribuições para cada dia de calendário de atraso, devendo ser pagas, exceto para os atrasos de pagamento. As penalidades para cada dia de atraso são calculadas como um percentual do valor da mora, a taxa de juros é igual a um trezentos avos da atual taxa de refinanciamento do Banco Central. As penalidades são repassadas ao FSS simultaneamente ao pagamento dos prêmios de seguro, bem como após o pagamento integral dos prêmios de seguro.

O valor dos atrasos e multas pode ser recuperado à força pelo FSS às custas dos fundos monetários e propriedade do segurado.

Nos termos do segundo parágrafo do artigo 270.º do Código Tributário, para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento, as despesas sob a forma de multas e outras sanções transferidas para fundos extra-orçamentais devem ser tidas em consideração na determinação da base tributável. Na contabilidade, o acréscimo das penalidades é refletido pela seguinte rubrica: Débito da conta 99 “Ganhos e perdas”, Crédito da conta 69 “Cálculos para a segurança e segurança social”. As penalidades a serem pagas na contabilidade não afetam o valor do resultado financeiro, não alteram o tamanho da base tributária. Desta forma, de acordo com o Regulamento Contábil 18/02, não há diferença na contabilização contábil e fiscal desses valores.

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