Anualmente, com base nos resultados das atividades financeiras, a sociedade por ações é obrigada a pagar dividendos por seu acionista. Esta operação é executada de acordo com as regras estabelecidas e requer atenção especial do contador.
Instruções
Passo 1
Elabora as demonstrações financeiras anuais da empresa com base nos resultados das atividades financeiras e econômicas. Aprove em assembleia geral de fundadores que, com base nos dados do balanço, delibere sobre o pagamento de dividendos.
Passo 2
Determine o valor do lucro líquido e o valor dos lucros retidos de anos anteriores, que são indicados no relatório contábil. Compare esses valores com o tamanho do capital autorizado da empresa. Se o patrimônio líquido for superior a esse valor, os fundadores têm o direito de decidir sobre o pagamento de dividendos sobre as ações. Caso contrário, essa operação pode levar à falência.
etapa 3
Tome uma decisão na assembleia geral de fundadores sobre quanto do lucro líquido irá para o pagamento de dividendos. Redigir a ata da reunião em que esses pontos forem anotados. Emita uma ordem para a empresa, segundo a qual o contador é obrigado a acumular juros sobre as ações para todos os sócios da empresa.
Passo 4
Calcule o valor dos dividendos a pagar a cada acionista. Via de regra, esse cálculo é feito na proporção do total de ações. No entanto, em alguns casos, uma empresa pode decidir sobre seu método de determinação de dividendos, que é obrigatório prescrito no estatuto da empresa.
Etapa 5
Registre o pagamento de dividendos no departamento de contabilidade. Para isso, são criadas as ordens de liquidação à vista ou documentos de pagamento correspondentes. Na contabilidade, esta operação está refletida no débito da conta 84 “Lucros acumulados”. Na correspondência com ele pode haver a conta 75.2 "Acordos com fundadores para pagamento de rendimentos" ou a conta 70 "Acordos com empregados para salários". Na ausência de lucro, os dividendos são provisionados somente sobre as ações preferenciais e refletidos no débito da conta 82 “Fundo de Reserva”.