As seguradoras tendem a recusar-se a pagar indemnizações sob qualquer pretexto e a nossa legislação, infelizmente, não garante a execução dos contratos de seguro celebrados. Portanto, para quem não concorda com a recusa da seguradora em pagar ou com o valor do pagamento, só há uma saída: disputar judicialmente o sinistro. No entanto, se o valor for pequeno, é mais provável que as pessoas suportem a decisão de recusar e não façam mais tentativas para obter o pagamento.
É necessário
Advogado especializado em litígios de seguros
Instruções
Passo 1
Ao celebrar um contrato com uma seguradora, raramente o cliente o estuda com atenção e, de fato, estão indicados os motivos pelos quais a seguradora pode recusar o pagamento. Por exemplo, se o evento segurado ocorrer devido a ação militar, inundação, explosão nuclear, contaminação radioativa e circunstâncias semelhantes de força maior. Quase todos os contratos contêm uma cláusula em que são redigidos os termos durante os quais a empresa deve ser notificada da ocorrência de um evento segurado. E também se for estabelecido que o sinistro ocorre por intencionalidade do segurado. Existem alguns motivos possíveis e um deles geralmente cobre cada segundo evento segurado.
Passo 2
Mesmo que a seguradora concorde em cumprir as suas obrigações, muitas vezes ocorrem atrasos nos pagamentos. Tudo parece estar bem, mas os fundos não são repassados para o evento segurado. E pode se arrastar por meses. Durante o tempo em que os fundos estiverem com a seguradora, o cliente poderá receber juros sobre o depósito ou lucro de outra espécie, com base nisso é necessário apresentar uma reclamação à seguradora e ajuizar a reclamação em juízo. O tribunal pode considerar as ações da empresa fraudulentas. Algumas seguradoras incluem no contrato o valor dos juros em caso de violação das condições de pagamento, além disso, o cliente tem o direito de exigir indenização por conta da inflação.
etapa 3
Se a seguradora se recusou a pagar, é necessário avaliar objetivamente as chances de sucesso no julgamento. Em primeiro lugar, deve consultar um advogado especializado em litígios de seguros. Todos os documentos disponíveis devem ser entregues a um advogado, incluindo renúncia de pagamento por escrito, regras de seguro, apólice de seguro, cópias de todas as declarações e correspondência com a seguradora.
Passo 4
Havendo divergência entre a seguradora e o tomador do seguro quanto ao valor da indenização pecuniária, é preferível receber o valor devido, e só depois entrar em contato com um advogado para esclarecer como esse pagamento é adequado ao dano causado. Se a diferença for pequena, não faz sentido recorrer ao tribunal.