As transações de arrendamento representam uma área problemática na prática contábil. O fato é que há muitas controvérsias sobre se o aluguel de instalações está relacionado à venda de serviços e como documentar adequadamente as transações de arrendamento. O procedimento de registro desta transação também depende do fato de a empresa ser locatária ou locadora.
Instruções
Passo 1
Registre como receita de vendas o aluguel proveniente do arrendamento das instalações. O valor da renda a receber é refletido pela abertura de um empréstimo na subconta 1 “Receitas” da conta 90 “Vendas” e um débito na conta 62 “Acordos com clientes e compradores”. Cobrar IVA no aluguer de instalações com base na factura emitida, constituindo um empréstimo na subconta 68 "Cálculos para o IVA" e um débito nas subcontas 90.3 "Vendas. CUBA".
Passo 2
Abate as despesas do locador a crédito da conta 26 "Gastos comerciais gerais" em correspondência com a conta 90. Calcule o IVA sobre as despesas incorridas e remeta-o para as deduções fiscais através da abertura de um crédito na conta 19 "IVA sobre os valores adquiridos" e um débito no subconta 68 "Cálculos para IVA". Após o inquilino pagar a renda do imóvel, é necessário formar um crédito na conta 62 e um débito na conta 50 "Caixa" ou na conta 51 "Contas de liquidação", dependendo da forma de pagamento.
etapa 3
Inclui o aluguel como receita não realizada. Neste caso, o valor do aluguel será refletido no débito da conta 62 e crédito na conta 91.1 “Outras receitas”. O IVA cobrado na operação e as despesas do locador são amortizados a débito da conta 91.1 “Outras despesas” a remeter com a conta correspondente. O recibo do aluguel é lançado nas contas 62, 50 e 51.
Passo 4
Considere o pagamento único pelo aluguel do imóvel para todo o período do contrato na conta 98 “Receitas diferidas”. O pré-pagamento é refletido no crédito da conta 62 e no débito da conta 51. Em seguida, é lavrado um certificado do contador, no qual o pré-pagamento se refere a receitas diferidas. Esses valores são baixados de acordo com o débito da conta 98.
Etapa 5
Pague o aluguel, se for inquilino, na conta 97 "Despesas diferidas" e na conta 20 "Produção básica".