Por vezes, acontece que uma empresa ou a sua contraparte não consegue cumprir as suas obrigações, o que leva à formação de um determinado montante de dívida. Se uma empresa tiver contas a receber ou a pagar, elas podem ser baixadas do balanço com base nos requisitos do Código Tributário da Federação Russa e nas condições do Capítulo 12 do Código Civil da Federação Russa.
Instruções
Passo 1
Determine o prazo de prescrição para contas a pagar e a receber. Neste caso, é necessário guiar-se pelas disposições do Capítulo 12 do Código Civil da Federação Russa. De acordo com o Capítulo 26 do Código Civil da Federação Russa e o Artigo 196 do Código Civil da Federação Russa, uma empresa pode cancelar uma dívida somente se o prazo de prescrição for de três anos e a obrigação não tiver sido cumprida. Até aqui, a organização deve realizar diversas ações para cobrar e quitar dívidas.
Passo 2
Organizar o pedido de inventário de contas a pagar e a receber, que é determinado pelas regras da cláusula 3.44-3.48 das Diretrizes Metodológicas para Inventário de Cálculos. Elaborar ato com base nos resultados do inventário, para o qual será utilizado o formulário de acordo com o formulário nº INV-17. Se uma empresa for liquidada, então, para cancelar as contas a receber, é necessário obter um ato apropriado do órgão de governança estadual.
etapa 3
Emita uma ordem para a empresa decidindo cancelar contas a pagar e a receber. Neste caso, é necessário fazer referência ao inventário realizado com indicação dos respectivos montantes de dívida.
Passo 4
Baixa contas a pagar com base na cláusula 8, cláusula 10.4 e cláusula 16 do PBU 9/99. Esta dívida da empresa é incluída nos rendimentos da empresa e é reconhecida na contabilidade na data de expiração do período de prescrição. A baixa efectua-se mediante a abertura de empréstimo na conta 91.1 “Outros proveitos” em correspondência com as contas 60, 62 ou 76.
Etapa 5
Use os resultados financeiros da empresa ou a conta de reserva para dívidas duvidosas para cancelar as contas a receber. Neste caso, é necessário orientar-se pela cláusula 12, cláusula 14.3 e cláusula 18 da PBU 10/99 "Despesas da organização". Grave a dívida abrindo um débito na conta 91,2 “Outras despesas” em correspondência com a conta 62. Você também pode refletir a dívida na conta 007 “Dívida amortizada com perda de devedores insolventes”.