A dívida é algo extremamente indesejável. No entanto, hoje existem muito poucas pessoas que nunca pediriam emprestado. Anteriormente, devido a dívidas não pagas, os devedores cometeram suicídio e ficaram em covas de dívidas. Hoje a situação com a devolução de dívidas é diferente.
Nos arrojados anos 90, os durões anularam dívidas dos cidadãos, que colocaram não apenas pressão moral sobre o devedor, mas também argumentos mais fortes. Instrumentos de tortura como ferros de solda em brasa, ferros, portas e assim por diante foram usados contra eles. Sob tal pressão, os devedores rapidamente encontraram dinheiro. E se faltasse o valor adequado, os bandidos podiam colocar o cliente “no balcão”, o que acrescentava juros de multa. Então, um devedor sem escrúpulos teve que vender um carro ou um apartamento, porque a vida é mais cara do que uma propriedade adquirida.
Hoje, a situação com a devolução de dívidas é diferente. Os princípios de trabalho das pessoas que persuadem o devedor a devolver os empréstimos mudaram: em vez de ferros de soldar e ferros, são usados métodos psicológicos de influência. Isso é feito por agências de cobrança, compostas por consultores econômicos, advogados certificados e psicólogos. A tarefa dos cobradores é envenenar a vida do devedor até que a dívida seja paga, não importa em que circunstâncias de vida ele se encontre. Tudo começa numa altura em que uma instituição de crédito se desespera para receber fundos de crédito e pede ajuda aos cobradores.
Num caso, é celebrado um acordo segundo o qual os cobradores recebem uma percentagem fixa do montante devido. O banco continua sendo o credor e os cobradores agem como intermediários que, se não arruinarem, assustam o cliente até a morte. Em outro caso, a agência de cobrança e o banco combinam a cessão, ou seja, a venda da dívida. Então o devedor fica obrigado não ao banco, mas aos cobradores.
Em nosso país, não existe uma lei que regule a atividade de cobrança, o que significa que não existe um controle rígido constante. A prática mostra que os métodos de trabalho dos catadores estão se sofisticando a cada dia.
Primeiro, eles coletam dossiês sobre o devedor, violando o direito humano à privacidade garantido constitucionalmente. Os coletores encontrarão um cliente em todos os lugares e, na melhor das hipóteses, o assediarão com ligações, humilhando-o e ameaçando-o.
Os colecionadores também usam as redes sociais para suas atividades. Ao se registrar sob nomes falsos, eles trocam correspondência com uma vítima inocente e marcam uma consulta. Quando se encontram, podem limitar-se a um recibo de reembolso da dívida ou podem intimidar tanto uma pessoa que ela irá reembolsar incondicionalmente uma dívida elevada.