É Possível Negociar Cerveja Na Alimentação Pública

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Anonim

Organizações de catering podem comercializar cerveja de acordo com as restrições estabelecidas por lei. Ao mesmo tempo, alguns requisitos não se aplicam a essas empresas devido às peculiaridades deste tipo de atividade.

É possível negociar cerveja na alimentação pública
É possível negociar cerveja na alimentação pública

Os proprietários de estabelecimentos de restauração, juntamente com a sua atividade principal, vendem frequentemente cerveja. A legislação em vigor dá uma resposta positiva à pergunta sobre a possibilidade de venda de cerveja na restauração pública. De acordo com o artigo 11 da Lei Federal nº 171-FZ, a circulação de produtos alcoólicos e contendo álcool pode ser realizada não apenas por organizações, mas também por empresários individuais. É por isso que qualquer proprietário de uma empresa de catering tem o direito de vender esta bebida.

Preciso de licença para comercializar cerveja na restauração pública?

Não se deve ter medo de custos adicionais na venda de cerveja na alimentação pública, uma vez que esse tipo de atividade não está sujeito a licenciamento. Consta da lista de exceções contida no § 1º do art. 18 da Lei Federal nº 171-FZ. Por isso, para a comercialização de cerveja em ponto de restauração, basta certificar-se de que não existem outras restrições estabelecidas pelo referido ato normativo, a partir do qual se pode celebrar contratos com fornecedores e passar a vender esta bebida diretamente à população.

Que restrições se aplicam às organizações de catering?

As organizações de catering podem vender cerveja em qualquer lugar, exceto para crianças, instituições educacionais, médicas, instalações esportivas, territórios adjacentes a tais instalações, transporte público urbano e suburbano, pontos de parada, postos de gasolina, instalações militares. Essas restrições estão listadas na cláusula 2 do Artigo 16 da Lei Federal nº 171-FZ.

Muitas vezes, os estabelecimentos de restauração funcionam apenas durante uma determinada época, ou seja, não são instalações fixas. É por isso que muitos proprietários de tais estabelecimentos temem as proibições estabelecidas no artigo citado, que fala da inadmissibilidade da venda a varejo de bebidas alcoólicas em pontos de venda não estacionários. No entanto, a mesma regra estabelece uma exceção para as empresas de catering que podem vender cerveja mesmo na ausência de áreas fixas. Além disso, os pontos de restauração podem vender cerveja no território de instituições culturais, estações de trem, aeroportos, mercados de atacado e varejo, embora outras empresas e empresários nessas instalações sejam totalmente proibidos de tais atividades. Este relaxamento deve-se às especificidades e ao significado social das atividades de prestação de serviços de alimentação pública.

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