O sistema tributário simplificado, ou, como é frequentemente chamado, “simplificado”, é o regime tributário mais popular para pequenas empresas. A maioria dos empresários usa esse regime específico.
O sistema tributário simplificado foi desenvolvido especialmente para pequenas empresas. O uso generalizado da simplificação entre os empresários se deve à redução da carga tributária, além da extrema simplicidade da contabilidade e da contabilidade tributária. O sistema tributário simplificado para empresários individuais não é diferente para o mesmo regime para empresas (LLC, CJSC), apenas os empresários não têm obrigação de manter registros contábeis. É necessário apenas preencher o KUDIR e o livro caixa.
Como mudar para simplificado
Para iniciar a aplicação do sistema tributário simplificado, o empresário deve apresentar uma notificação à autoridade de registro no momento do registro. Caso contrário, por padrão, todos os IPs são obrigados a aplicar OSNO. O último regime tributário é extremamente oneroso para os empresários individuais. A sua utilização só se justifica se a maioria dos clientes IP forem representantes de grandes empresas que precisam de faturas com IVA atribuído. Em outros casos, especialmente para um novo negócio, o uso do sistema tributário simplificado parece ser o mais ideal.
Para que uma empresa já em operação mude para o sistema tributário simplificado a partir do próximo ano, você deve enviar um requerimento antes do final do atual.
Tipos de sistema tributário simplificado para empresários individuais
Antes de passar para o uso do sistema tributário simplificado, o empresário individual deve decidir sobre o objeto da tributação (esta é a base sobre a qual o imposto será calculado). Um empresário tem duas opções - pagar 6% sobre a receita (receitas) ou 15% sobre a diferença entre receitas e despesas. Se a taxa de 6% é a mesma para todo o território do país, então para o CTS "receitas-despesas" muitas regiões estabelecem uma taxa reduzida para certas categorias de pessoas simplificadas. Por exemplo, para quem trabalha na área da construção ou na prestação de serviços públicos.
Como fazer uma escolha? Vale a pena tentar prever a estrutura de receita. Se a parte da despesa for superior a 70%, então o uso do sistema tributário simplificado "receitas-despesas" é considerado mais lucrativo. Deve-se ter em mente que a lista de despesas é estritamente limitada no Código Tributário, ou seja, longe de todas as despesas do empresário podem ser deduzidas do produto. Além disso, todas as despesas devem ser não apenas justificadas economicamente, mas também documentadas.
Se um empreendedor individual não contratou trabalhadores e os custos são insignificantes (isso é especialmente verdadeiro para empreendedores individuais que trabalham no setor de serviços), então o uso da "renda" do CTS é definitivamente mais lucrativo. Em alguns casos, o empresário terá a opção de não pagar o imposto fixo. Afinal, o valor do imposto para empresários individuais sem empregados pode ser reduzido em 100% pelas contribuições fixas pagas ao PFR. E seu pagamento é exigido independente do resultado financeiro.