O imposto de renda é calculado com base no lucro que é recebido do resultado das atividades financeiras e econômicas da organização e é refletido como despesa de imposto de renda. O reflexo do lucro na demonstração das atividades financeiras do período de relato é denominado lucro contábil. Se eliminarmos a influência do lucro tributário e das diferenças no resultado financeiro da organização no período de relatório, o lucro contábil será o lucro antes do imposto.
É necessário
Dados de lucro
Instruções
Passo 1
Existem duas opções para discrepâncias na determinação do lucro fiscal e contábil. A primeira opção são diferenças constantes que não mudam durante um longo período. As diferenças permanentes interagem com o imposto de renda, que é pago ao orçamento, e dependem da forma de formação dos lucros tributáveis. Na maioria dos casos, podem surgir diferenças permanentes devido ao efeito sobre o valor do lucro contábil das receitas ou despesas que não são consideradas no cálculo do lucro tributário.
Passo 2
A segunda opção são as diferenças temporárias que surgem durante o reflexo das receitas e despesas fiscais e contábeis devido à diferença de tempo. Devido às diferenças temporárias entre o lucro contábil e o fiscal, torna-se necessário garantir que o lucro real e o imposto de renda sejam consistentes. Ou seja, ao refletir a provisão, as despesas com imposto de renda devem ser distribuídas por períodos. O imposto cobrado para pagamento ao orçamento no período de relatório atual pode ser atribuído a despesas em outro período de imposto de renda.
etapa 3
O imposto de renda corrente é refletido no crédito da subconta “Cálculos para impostos” nº 641, o pagamento do imposto ao orçamento na contabilidade é refletido no débito da conta nº 641 e no crédito da conta “Contas correntes” Nº 311. As despesas tributárias estão registradas na conta “Imposto sobre o rendimento” nº 98. A inclusão das despesas tributárias na demonstração do resultado financeiro da organização está refletida no crédito da conta nº 98 e no débito da conta “Resultados financeiros” nº 79. Ou seja, o resultado da provisão de impostos é um reflexo da despesa de imposto de renda em um valor igual ao imposto corrente, que foi ajustado pelo valor diferido. Daí decorre que as despesas com imposto de renda são iguais ao imposto corrente menos ou à adição de um imposto diferido.
Passo 4
O acréscimo do valor do imposto de renda corrente reflete-se no débito da conta nº 98 e no crédito da subconta nº 641. Os ativos fiscais diferidos são inicialmente creditados a débito da conta nº 17 e crédito da conta nº 641. A primeira provisão do imposto diferido é registrada no débito da conta nº 98 e no crédito da conta Passivos fiscais diferidos» nº 54. Os impostos diferidos no balanço do início do período alteram o efeito de diferenças temporárias. Os impostos diferidos dos primeiros períodos são então debitados primeiro ao calcular o imposto corrente e a despesa de imposto de renda.