No decurso da actividade de uma empresa ou sociedade cuja forma de propriedade é uma sociedade por quotas, a questão da alteração da composição dos fundadores pode surgir devido à necessidade de apresentar uma nova pessoa. A alteração da composição dos fundadores deve ser formalizada de forma adequada, com a introdução dos devidos ajustes no Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas (USRLE).
Instruções
Passo 1
De acordo com a lei, uma mudança na composição dos participantes e a introdução de um novo membro na composição dos fundadores pode ocorrer se um dos antigos participantes ceder ou vender sua participação no capital autorizado ou essa participação será herdada, a menos que o contrário previsto no Estatuto da Empresa. Também pode acontecer que uma nova pessoa jurídica ou pessoa física manifeste o desejo de ingressar na empresa com sua contribuição para o capital autorizado. O novo participante deverá formular requerimento com pedido de aceitação como fundador da Companhia, indicando a participação desejada no capital autorizado. Ele também deve indicar o valor da contribuição a ser feita.
Passo 2
A decisão de apresentar um novo fundador é tomada na assembleia geral de participantes. Caso o novo fundador não herde e não compre a ação, mas entre na estrutura com sua contribuição, a assembleia geral deve também deliberar sobre o aumento do capital autorizado.
etapa 3
As alterações atuais devem estar refletidas na lista de participantes da empresa, ela contém informações sobre todos os participantes (fundadores) da empresa, indicando suas participações no capital autorizado.
Passo 4
De acordo com a Lei Federal nº 14-FZ de 12.08.1998 “Sobre Sociedades de Responsabilidade Limitada”, a pessoa autorizada ou a exercer as funções de órgão executivo único é obrigada a zelar para que esta informação esteja em conformidade com o que foi inscrito no Unificado Registro Estadual de Pessoas Jurídicas. Portanto, os documentos pertinentes devem ser apresentados à autoridade fiscal no local de registro da Companhia para que sejam feitas essas alterações.
Etapa 5
O pacote de documentos deve primeiro ser autenticado por um notário. Inclui cópias dos seguintes documentos: o estatuto com uma nova lista de participantes na empresa (o acordo constitutivo sob a nova versão da lei não é um documento constitutivo), um certificado de entrada no Registro Estadual Unificado de Pessoas Jurídicas, um certificado de registro fiscal. O extrato do Registro Estadual Unificado de Pessoas Jurídicas é fornecido no original.