Com uma gestação de 30 semanas, a gestante recebe uma licença médica por um período de 140 a 180 dias no ambulatório (ambulatório de pré-natal), onde está matriculada. Este período é calculado com base em 70 dias antes da entrega e 70-110 dias após a entrega. O cálculo e o pagamento do benefício de maternidade são regulamentados pela Lei Federal nº 255-FZ, de 29 de dezembro de 2006.
Instruções
Passo 1
Determine o valor da renda para a qual as contribuições de seguro para o Fundo de Seguro Social da Rússia (FSS) foram acumuladas nos últimos 12 meses antes do início da licença maternidade. Isso é necessário porque esse tipo de pagamento é financiado pelo orçamento do FSS e não pelos fundos do empregador.
Passo 2
Divida a quantia recebida pelo número de dias corridos do período de faturamento. Você receberá um valor do ganho médio diário. Em geral, o valor do benefício é de 100% do rendimento médio. Mas há um "mas": todos os anos, a lei do orçamento estabelece o montante máximo das prestações por gravidez e parto, e o montante das prestações não pode ultrapassá-lo. Se uma mulher trabalha para vários empregadores, a regra de restrição é aplicada separadamente para cada emprego. Se o valor resultante não ultrapassar o valor máximo, o benefício de gravidez é pago de acordo com o rendimento médio calculado.
etapa 3
Para calcular o valor total do benefício, multiplique o benefício diário pelo número de licença-maternidade (licença-saúde), de acordo com a licença-saúde.
Passo 4
Atribua benefícios de maternidade depois que a mulher se inscrever, mas no máximo dez dias depois. O benefício deve ser pago no próximo dia útil após a nomeação. Se a licença médica for prorrogada devido a circunstâncias especiais, depois de fornecer uma nova folha, calcule e pague um valor adicional. O algoritmo de cálculo não muda.
Etapa 5
Não cobrar imposto pessoal, contribuição para o seguro de pensão, contribuição previdenciária contra acidentes de trabalho e doenças profissionais sobre o valor da prestação.
Etapa 6
Se a mulher trabalhou na empresa há menos de seis meses, você tem o direito de conceder a ela um subsídio em valor que não será superior ao salário mínimo de um mês (parte 3 do artigo 11 nº 255-F3).