Como Refletir No Equilíbrio De Interesse

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Como Refletir No Equilíbrio De Interesse
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Vídeo: Como Refletir No Equilíbrio De Interesse

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Anonim

De acordo com o Código Tributário, as penalidades referem-se a um conjunto de medidas que garantem o cumprimento das obrigações da organização no pagamento de impostos e taxas. A organização deve efetuar o pagamento dessas quantias em caso de pagamento de impostos e taxas em data posterior em relação às datas fixadas por lei.

Como refletir no equilíbrio de interesse
Como refletir no equilíbrio de interesse

Contabilização de penalidades

Os juros de multa podem ser considerados "juros de crédito" pela utilização de fundos destinados ao pagamento de impostos. Além disso, esta percentagem de utilização de dinheiro do Estado será muito inferior à das instituições de crédito. De acordo com as cláusulas 3 e 4 do Código Tributário da Federação Russa, as penalidades deixam um trezentos avos da taxa de refinanciamento atual do Banco Central para cada dia de atraso (começando no dia seguinte).

A contabilização das penalidades nas liquidações com o orçamento na contabilidade é realizada na subconta “Penalidades fiscais” para a conta 99 “Lucros e perdas”. Para refleti-los, as seguintes transações são feitas:

Débito da conta 99 "Lucros e perdas", Crédito da conta 68 "Cálculos de impostos e taxas" - foram cobradas multas;

O débito da conta 68 "Cálculos de impostos e taxas", Crédito da conta 51 "Conta corrente" - as penalidades são transferidas para o orçamento.

Motivo da inscrição: Solicitação da autoridade fiscal.

Reflexo das despesas com pagamento de penalidades nas demonstrações financeiras

A PBU 10/99 nada diz sobre as multas cobradas por infrações à legislação tributária, esses valores não se referem a despesas com atividades fim ou a outras despesas da organização. Com base na cláusula 2 do artigo 270 do Código Tributário da Federação Russa, eles não devem ser levados em consideração ao determinar a base tributável para o cálculo do imposto sobre o lucro e participar na formação do montante do lucro. Na elaboração das demonstrações financeiras anuais e trimestrais, o montante das penalizações encontra-se refletido na “Demonstração de Ganhos e Perdas”, sendo estas registradas na linha anterior ao indicador “Lucro (prejuízo) líquido do período”. No balanço patrimonial, é necessário formar o indicador “Lucros acumulados (prejuízos a descoberto)”.

Se a organização pretende contestar a correção do cálculo das penalidades e multas em juízo, esses valores devem, em qualquer caso, estar refletidos da forma acima. Quando as sanções são canceladas, as transações são revertidas. Se a organização estiver no sistema de tributação simplificado, ao calcular o imposto unificado, as penalidades e multas não estão incluídas na composição das despesas (de acordo com o artigo 346.16 do Código Tributário da Federação Russa).

Características de contabilização de penalidades e multas por violação de obrigações para com as contrapartes

Podem ser cobradas penalidades e multas por violação das obrigações contratuais para com as contrapartes. Se a organização for credora, esses valores serão reconhecidos como receitas diversas (com base na Norma Contábil 9/99), se a organização for devedora, as penalidades são reconhecidas como outras despesas (com base na Norma Contabilística 10/99). A contabilização dessas penalidades e multas é efetuada por meio da conta 91 “Outras receitas e despesas”, que corresponde às contas de contabilização de fundos monetários, bem como às contas de liquidações contábeis.

Atualmente, não existe uma opinião única sobre o cálculo do IVA sobre o valor da penalidade. Na opinião das autoridades reguladoras, se o comprador for penalizado por violação dos termos do contrato, o IVA não deve ser pago, uma vez que esses cálculos não se aplicam aos valores pagos por bens, serviços, obras vendidas. Caso o vendedor receba multas, esses valores são incluídos na base tributária. No entanto, na prática judiciária, há casos em que foram proferidas decisões a favor dos contribuintes, não tendo sido imputado ao orçamento o IVA sobre o valor das multas.

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