O balanço da empresa é um quadro recapitulativo elaborado com base em dados contabilísticos e que atesta o facto da atividade económica. Este documento é muito importante para a organização, pois um erro nele pode levar a confusão nos cálculos, operações incorretas, aplicação de penalidades por parte dos órgãos reguladores, o que acaba gerando perdas e prejuízos. Assim, é necessário verificar cuidadosamente o balanço patrimonial quanto à exatidão de sua elaboração e documentação.
Instruções
Passo 1
Comece verificando as regras básicas para a elaboração do balanço patrimonial. Os resultados do saldo e da rotatividade de crédito e débito devem coincidir, ser precisos e razoáveis para o relatório como um todo e para cada conta e subconta separadamente.
Passo 2
De notar que no início do ano, os saldos de todas as contas devem corresponder aos indicadores do balanço do final do ano anterior.
etapa 3
Eliminar a formação de valor negativo ou credor no saldo das contas ativas e patrimoniais, bem como a formação de valor negativo ou devedor no saldo das contas passivas. Nas contas de balanço 90, 91 e 99, o saldo deve estar ausente no início e no final do código de relatório.
Passo 4
Confirme com os dados de estoque os saldos no final da receita de relatório nas contas de ativos e passivos para propriedade, liquidações, passivo, contrapartes e assim por diante.
Etapa 5
Verifique a consistência e consistência dos saldos e movimentações das contas relacionadas. Por exemplo, faça um cálculo que irá confirmar que o volume de negócios na conta 90.3 "IVA" corresponde ao volume de negócios na conta 90.1 "Receitas". Isso pode ser determinado multiplicando o indicador de conta 90,1 pela taxa de IVA correspondente. Como resultado, você obtém um valor igual à pontuação 90,3. Execute cálculos de suporte semelhantes para outras contas relacionadas.
Etapa 6
Leia a cláusula 34 do PBU 4/99, que afirma que é impossível compensar nas demonstrações financeiras entre as rubricas de passivo e ativo, perdas e lucros, exceto nos casos em que esteja previsto no regulamento contábil pertinente. Com base nessa regra, o saldo das obrigações no demonstrativo deve ser apresentado como “bruto”, ou seja. sem somatório. Por outras palavras, o saldo devedor existente é reflectido na rubrica correspondente do activo do balanço e o saldo credor é reflectido na rubrica do passivo. É possível refletir o valor líquido se a entidade tiver ativos e passivos fiscais diferidos que são levados em consideração na determinação do imposto de renda.