Uma boa alternativa para pedir um empréstimo ao banco pode ser ingressar em uma cooperativa de consumidores e obter um empréstimo. Aqui, a porcentagem é menor e leva menos tempo para preencher os documentos necessários. Nesse sentido, a criação de uma cooperativa é uma direção de atividade bastante lucrativa.
Instruções
Passo 1
Organize uma reunião de fundação com mais de 15 pessoas ou 5 centros jurídicos. Nesse evento, deve ser tomada a decisão de constituir uma cooperativa. Também é necessário aprovar o Regimento Interno e selecionar os órgãos de governo da organização.
Passo 2
Redigir e certificar em cartório um pedido de registro estadual de uma cooperativa de consumidores. Envie este pedido à autoridade de registro para registro junto com os seguintes documentos: uma lista das atividades da organização; contrato de propriedade ou aluguel das instalações em que a cooperativa será instalada; dados do passaporte e NIF dos fundadores ou um extrato do Registro Estadual Unificado de Pessoas Jurídicas para pessoas jurídicas; dados do passaporte e TIN do chefe da organização.
etapa 3
Após o recebimento dos documentos cadastrais, faça o lacre e abra uma conta no banco. Você também precisará se registrar com fundos extra-orçamentários.
Passo 4
Projetar e organizar um sistema de controle. Para fazer isso, você deve enviar uma solicitação ao Serviço Federal de Mercados Financeiros e fornecer a esta organização uma cópia do Estatuto da Cooperativa, regras de controle interno e uma ordem sobre a nomeação de uma pessoa responsável para tratar de questões importantes.
Etapa 5
Junte-se a uma organização autorreguladora de cooperativas de consumidores. De acordo com a parte 3 do artigo 44 da Lei Federal de 18 de julho de 2009 nº 190-FZ "Sobre Cooperação de Crédito", você deve fazer isso no prazo máximo de três meses após a criação da organização. Antes de ingressar em uma organização autorreguladora, uma cooperativa não tem o direito de aceitar novos membros da sociedade e atrair recursos dos acionistas. Se isso não acontecer dentro do prazo especificado por lei, a cooperativa pode ser liquidada com base na solicitação do órgão executivo federal autorizado.