Todas as mulheres têm direito a um subsídio de maternidade antes do início da licença de maternidade. O subsídio é pago a todas as grávidas, independentemente de a mulher ter trabalhado antes das férias ou estar desempregada. O tamanho do benefício é diretamente afetado pelo tamanho do salário da gestante.
Instruções
Passo 1
O procedimento de cálculo e pagamento desse benefício é feito de forma clara, de acordo com as normas e prazos estabelecidos em lei.
Passo 2
Quando uma mulher goza de licença de maternidade, ela precisa redigir um requerimento para essa licença e anexar a ele um atestado de incapacidade para o trabalho emitido pela clínica pré-natal em que a gestante foi observada.
etapa 3
Na organização onde a gestante trabalha, é emitida uma ordem para conceder a licença maternidade à mulher. A base da encomenda é uma declaração e um atestado de incapacidade para o trabalho. O pedido deve indicar as datas de início e término das férias. A duração da licença maternidade é de 140 dias corridos para gestações únicas e 194 dias para gestações múltiplas.
Passo 4
Uma cópia do pedido é enviada ao departamento de contabilidade da organização, após o qual é calculado o valor do benefício para a gestante. Para calcular o subsídio, você deve levar 100 por cento dos rendimentos da mulher, excluindo licença médica e pagamento de férias.
Etapa 5
Ressalta-se que a partir de 2011, a gestante escolhe o período que deve ser levado para o cálculo do abono por conta própria. Trata-se dos dois anos civis ou doze meses anteriores ao início da licença maternidade.
Etapa 6
O subsídio acumulado é pago à futura mãe no prazo máximo de dez dias a partir da data do pedido. O abono pode ser pago à gestante diretamente no caixa da organização ou transferido para a conta corrente do banco. A forma de pagamento dos benefícios depende do mecanismo de liquidação dos funcionários instalado na organização.
Etapa 7
Se a futura mãe não trabalhou antes da licença-maternidade, o subsídio é pago em valor não superior a um salário mínimo. Uma mulher desempregada pode receber um subsídio no departamento de proteção social da população do seu local de residência.