O lucro é o objetivo de qualquer organização comercial, que atualmente é mais frequentemente criada na forma de uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC). O procedimento para as atividades da LLC e o processo de distribuição dos lucros obtidos são regulados pela Lei Federal "Sobre Sociedades de Responsabilidade Limitada".
Instruções
Passo 1
Para distribuir os lucros da empresa, é necessária a realização de uma assembleia geral de participantes. Pode ocorrer uma vez por ano, semestral ou trimestralmente. A assembleia geral de membros da LLC decide sobre a determinação da parte do lucro a ser distribuída entre os proprietários privados da empresa na proporção de suas ações. Ao mesmo tempo, resolve duas questões: sobre a distribuição de todo o lucro recebido e sobre a distribuição daquela parte do lucro que será direcionada para pagamento aos participantes.
Passo 2
A decisão sobre a distribuição dos resultados da sociedade é tomada por maioria dos votos do total de votos dos participantes da reunião. Se a decisão sobre a distribuição dos lucros não puder ser tomada por falta de quórum ou se os participantes não tiverem chegado a acordo sobre a questão em apreço, a assembleia geral não pode ser obrigada a decidir sobre a distribuição dos lucros.
etapa 3
Assim, o lucro de uma sociedade limitada é distribuído na proporção da participação de cada participante no capital da empresa. O estatuto, ao criar uma empresa, pode prever um procedimento diferente para a distribuição dos lucros. Mas deve necessariamente ser aprovado por decisão da assembleia geral de participantes por unanimidade. Mudanças no procedimento estabelecido também devem ser realizadas com o consentimento de todos os membros da LLC.
Passo 4
Quanto ao prazo de pagamento do lucro distribuído entre os participantes, não deve ser superior a 60 dias a partir da data da deliberação. Caso o prazo de pagamento dos lucros não seja estipulado pelo regulamento ou pela assembleia geral de participantes, considera-se que é igual a 60 dias.
Etapa 5
Se, no prazo determinado, o participante não tiver recebido a parte do lucro que lhe é devido, tem o direito, no prazo de três anos a partir do momento do seu vencimento, de requerer à sociedade o pagamento do lucro devido. O contrato de sociedade poderá estabelecer um prazo distinto para a apresentação deste requisito, não podendo ultrapassar 5 anos. Se, dentro do período especificado, o participante não solicitar o pagamento, o lucro é restaurado como parte dos lucros retidos da empresa.