A contabilidade fiscal implica um regime de generalização da informação que permite determinar a base tributária com base em dados da documentação primária, agrupados de acordo com o procedimento previsto neste Código Tributário.
Instruções
Passo 1
Construa a contabilidade tributária com base na contabilidade. Para estes efeitos, antes de mais, é necessário determinar com clareza a correspondência das mesmas regras fiscais e contabilísticas, e também analisar em que difere.
Passo 2
Alinhe as políticas contábeis (tributária e contábil) o mais próximo possível: defina os mesmos métodos de depreciação do valor dos ativos fixos e do valor dos ativos intangíveis, determinando o custo de produção durante sua produção, baixando estoques nas atividades produtivas, avaliando o trabalho em andamento e o valor do produto acabado no armazém. Nesse caso, muitas transações que se refletem na contabilidade poderão ser refletidas no cálculo do imposto de renda sem alterações.
etapa 3
Observe que nem sempre é benéfico aproximar impostos e contabilidade. Por exemplo, se uma organização escolher um método unificado de cálculo do valor da amortização - linear, o valor da depreciação diminuirá em comparação com todos os outros métodos e o valor do imposto sobre a propriedade aumentará.
Passo 4
Use a folha de faturamento, cartão de conta e outros documentos contábeis disponíveis como os livros correspondentes na contabilidade fiscal. Se, no entanto, esses registros contábeis contiverem uma quantidade insuficiente de informações para determinar a base tributária em si, adicione detalhes adicionais a eles.
Etapa 5
Você pode organizar a contabilidade fiscal separada (ou específica). Para tanto, é necessária a construção de uma estrutura independente de contabilidade tributária, que não terá nenhuma relação com a contabilidade. Nesse caso, você terá que desenvolver livros de impostos separados, apropriados para cada transação comercial concluída. Por sua vez, uma transação deve ser registrada simultaneamente não apenas no registro contábil, mas também no registro contábil fiscal.