De acordo com o despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 27 de fevereiro de 2009, com base em instituições de ensino superior profissionalizante, podem ser criados laboratórios especiais para a realização de atividades científicas ou científicas e técnicas. O procedimento para a criação e operação de tais laboratórios é regulado pelas disposições pertinentes.
Instruções
Passo 1
O laboratório é uma subdivisão estrutural de uma organização científica e desenvolve atividades científicas (científicas e técnicas) com base numa instituição de ensino superior. Ao mesmo tempo, o laboratório não possui os direitos e obrigações de uma pessoa jurídica. As atividades do laboratório são reguladas pelas formas organizacionais e legais da organização científica adotada pela universidade.
Passo 2
A base para a criação do laboratório é o estatuto da organização científica e o acordo correspondente sobre a criação do laboratório. O acordo é celebrado entre a organização científica e a universidade.
etapa 3
A criação do laboratório tem como objetivo atividades no domínio da ciência e da criatividade científica e técnica no quadro de tópicos de investigação de uma instituição de ensino e de uma organização científica. A implementação de tais atividades também deve corresponder aos programas educacionais da universidade.
Passo 4
A base legal para as atividades do laboratório está consagrada na Lei Federal "Sobre Ciência e Política Científica e Técnica do Estado" e outras leis, regulamentos e atos jurídicos do Governo da Federação Russa. As características específicas do funcionamento do laboratório são indicadas no estatuto da organização científica, os regulamentos do laboratório.
Etapa 5
O regulamento do laboratório é aprovado na forma prescrita pelo regulamento da organização. Contém instruções sobre a finalidade da criação, tipos de atividades, estrutura e procedimento de gestão, política de pessoal, suporte financeiro do laboratório.
Etapa 6
O laboratório é gerido por uma organização científica (com a participação de uma instituição de ensino) nos termos do convénio e demais atos. A organização científica também realiza a seleção e colocação de pessoal de laboratório.
Etapa 7
A instituição de ensino superior proporciona aos seus alunos, pós-graduandos e doutorandos a oportunidade de participarem nas atividades do laboratório desde que tal esteja previsto nos planos de trabalho do laboratório e no acordo de instalação do laboratório.