Como Criar Um Laboratório

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Como Criar Um Laboratório
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Vídeo: Como Criar Um Laboratório

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Anonim

De acordo com o despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 27 de fevereiro de 2009, com base em instituições de ensino superior profissionalizante, podem ser criados laboratórios especiais para a realização de atividades científicas ou científicas e técnicas. O procedimento para a criação e operação de tais laboratórios é regulado pelas disposições pertinentes.

Como criar um laboratório
Como criar um laboratório

Instruções

Passo 1

O laboratório é uma subdivisão estrutural de uma organização científica e desenvolve atividades científicas (científicas e técnicas) com base numa instituição de ensino superior. Ao mesmo tempo, o laboratório não possui os direitos e obrigações de uma pessoa jurídica. As atividades do laboratório são reguladas pelas formas organizacionais e legais da organização científica adotada pela universidade.

Passo 2

A base para a criação do laboratório é o estatuto da organização científica e o acordo correspondente sobre a criação do laboratório. O acordo é celebrado entre a organização científica e a universidade.

etapa 3

A criação do laboratório tem como objetivo atividades no domínio da ciência e da criatividade científica e técnica no quadro de tópicos de investigação de uma instituição de ensino e de uma organização científica. A implementação de tais atividades também deve corresponder aos programas educacionais da universidade.

Passo 4

A base legal para as atividades do laboratório está consagrada na Lei Federal "Sobre Ciência e Política Científica e Técnica do Estado" e outras leis, regulamentos e atos jurídicos do Governo da Federação Russa. As características específicas do funcionamento do laboratório são indicadas no estatuto da organização científica, os regulamentos do laboratório.

Etapa 5

O regulamento do laboratório é aprovado na forma prescrita pelo regulamento da organização. Contém instruções sobre a finalidade da criação, tipos de atividades, estrutura e procedimento de gestão, política de pessoal, suporte financeiro do laboratório.

Etapa 6

O laboratório é gerido por uma organização científica (com a participação de uma instituição de ensino) nos termos do convénio e demais atos. A organização científica também realiza a seleção e colocação de pessoal de laboratório.

Etapa 7

A instituição de ensino superior proporciona aos seus alunos, pós-graduandos e doutorandos a oportunidade de participarem nas atividades do laboratório desde que tal esteja previsto nos planos de trabalho do laboratório e no acordo de instalação do laboratório.

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