O próprio empresário não deve escrever nada em sua carteira de trabalho. A confirmação de seu emprego é um certificado de registro estadual neste status. É diferente quando ele contratou trabalhadores. Em seus registros trabalhistas, a partir de 2006, ele não só tem o direito, mas também a obrigação de fazer registros de vínculo.
É necessário
- - formulário de livro de trabalho;
- - caneta tinteiro;
- - um contrato de trabalho e uma ordem de emprego, transferência, despedimento, etc.;
- - impressão.
Instruções
Passo 1
Os empresários são obrigados a criar carteiras de trabalho para cada funcionário cujo vínculo empregatício durasse mais de cinco dias.
Antes de fazer outra entrada na carteira de trabalho do funcionário, o empresário deve indicar seu nome completo como título: "Empreendedor individual Ivan Ivanov".
Passo 2
Em seguida, é necessário indicar nas colunas apropriadas o número ordinal da entrada, a data da sua entrada (estritamente em algarismos arábicos no formato "dd.mm.aaaa"), um registro de emprego com a indicação do cargo com exatamente a mesma redação do contrato de trabalho e da ordem de admissão ao trabalho e da saída desta ordem (nome, pode ser abreviado, número e data).
As entradas subsequentes são feitas no mesmo formato: sobre transferência para outro cargo, dispensa, etc.
Apenas o registro de demissão é certificado pelo selo e assinatura.
etapa 3
Caso o empregado não possua carteira de trabalho, o empresário é obrigado a elaborar este documento para ele. Ao mesmo tempo, ele tem o direito de cobrar do funcionário o valor do formulário ou reter esse valor do seu salário.
Todas as informações necessárias para a página de rosto são preenchidas com base em documentos que comprovem a identidade do funcionário e que comprovem sua formação, habilitações, etc.