Baixa De Mercadorias. Documentação, Contabilidade

Baixa De Mercadorias. Documentação, Contabilidade
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Vídeo: Baixa De Mercadorias. Documentação, Contabilidade

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Vídeo: Aula de Contabilidade: Operação de Mercadoria - Instituto Monitor 2024, Abril
Anonim

No curso da atividade econômica, os chefes das organizações às vezes são forçados a dar baixa nas mercadorias. Isso pode acontecer por vários motivos, por exemplo, o produto está vencido ou, devido ao estoque, foi identificada uma falta. O contador deve refletir essas transações na contabilidade.

Baixa de mercadorias. Documentação, contabilidade
Baixa de mercadorias. Documentação, contabilidade

Em primeiro lugar, você deve preencher todos os documentos necessários, pois sem eles você não tem o direito de fazer lançamentos na contabilidade. Para identificar falta de mercadoria ou comprovar que expirou o prazo de validade, faça um inventário, ou seja, uma verificação. Para isso, preencha um pedido de nomeação de membros da comissão de inventário e ajuste o momento da verificação (formulário nº INV-22).

Preencher os resultados do inventário na forma de folha de comparação (formulário nº 22), fazer o inventário dos inventários (formulário nº INV-03). Se você encontrar um defeito no processo de verificação, preencha um ato de baixa da mercadoria (formulário nº TORG-16) ou um ato de danos a mercadorias e materiais (formulário nº TORG-15). Depois disso, você deve aprovar o ato, ou seja, assinar.

Na contabilidade, reflita essas transações da seguinte forma:

- D94 K41 - reflete o custo de mercadorias impróprias para venda;

- Д94 К19 - o montante do IVA sobre mercadorias inadequadas foi reembolsado;

- D19 K68 - o IVA imputado ao orçamento foi reposto;

- Д91,2 К94 - o valor do déficit foi reembolsado com outras despesas.

No entanto, gostaria de fazer uma alteração. Alguns contadores questionam se é necessário recuperar o imposto ao dar baixa nos bens vencidos. O artigo 170 do Código Tributário da Federação Russa (cláusula 3) enumera as situações em que uma empresa é obrigada a recuperar o IVA. Não há cláusula de baixa de mercadorias vencidas aqui. Daqui decorre que a empresa tem direito à dedução e não há necessidade de recuperar o imposto.

E o imposto de renda? É possível incluir os custos incorridos com a alienação da mercadoria? O Ministério das Finanças não dá uma resposta inequívoca a esta questão (carta de 08.07.08 No. 03-03-06 / 1/397, carta de 09.06.09 No. 03-03-06 / 1/374). No entanto, se nos voltarmos ao Código Tributário, nomeadamente ao artigo 264.º, podemos concluir que a empresa tem o direito de tomar em consideração as despesas. Afinal, as mercadorias foram adquiridas ou fabricadas para posterior revenda, e não para fins de baixa.

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