A Lei Federal nº 81-FZ de 19.05.1995 “Sobre Prestações Estaduais a Cidadãos com Filhos” dá direito a receber prestações no nascimento de um filho. Seu valor para o primeiro filho e os subsequentes é diferente, mas o procedimento de processamento de documentos para pagamento é o mesmo para todos.
É necessário
- - Documentos exigidos;
- - papel;
- - A caneta chafariz.
Instruções
Passo 1
Com base na certidão da maternidade, o cartório emite a certidão oficial de nascimento da criança e a certidão especial, que servirão de base para o cálculo do benefício. Você precisa fazer uma cópia deste documento.
Passo 2
É necessário anexar uma certidão do local de trabalho do outro progenitor atestando que ele não é beneficiário deste subsídio. Se o segundo progenitor não trabalhar em qualquer lugar, é anexado um certificado semelhante do órgão de proteção social da população.
etapa 3
Uma mãe solteira também precisa obter uma certidão do cartório com base na inserção de informações sobre o pai na certidão de nascimento da criança. Se os pais forem divorciados, uma certidão de divórcio deve ser anexada ao pacote de documentos. Neste caso, não é necessária a certidão do local de trabalho do pai.
Passo 4
As mulheres trabalhadoras solicitam ao seu empregador um benefício único de parto. As mulheres desempregadas recolhem um pacote de documentos, encaminham-nos aos órgãos de protecção social da população e redigem um requerimento de forma gratuita dirigido ao chefe desta instituição.