Que Documentação Precisa Ser Mantida Sob O Sistema Tributário Simplificado

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Que Documentação Precisa Ser Mantida Sob O Sistema Tributário Simplificado
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Vídeo: Que Documentação Precisa Ser Mantida Sob O Sistema Tributário Simplificado

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Vídeo: Substituição Tributária descomplicada 2024, Novembro
Anonim

Para organizações e empresários individuais, a Legislação Federal oferece a oportunidade de escolher um sistema de tributação: geral ou simplificado (STS). Este último pressupõe um procedimento especial de pagamento de impostos e manutenção de registros.

Que documentação precisa ser mantida sob o sistema tributário simplificado
Que documentação precisa ser mantida sob o sistema tributário simplificado

Tipos de sistema tributário simplificado

Para que uma empresa receba o direito de aplicar o sistema tributário simplificado, ela deve atender às seguintes condições:

- ter uma renda anual não superior a 60 milhões de rublos;

- o número de funcionários não pode ultrapassar 100 pessoas;

- a quantidade de ativos fixos deve ser inferior a 100 milhões de rublos;

- a organização não deve ter filiais;

- a participação de terceiros participantes (acionistas) não deve ultrapassar 25%.

As vantagens do sistema tributário simplificado

Organizações e empreendedores individuais se beneficiam da transição para o sistema tributário simplificado, pois ao mesmo tempo têm a oportunidade de não pagar impostos previstos pelo sistema tributário geral - eles serão substituídos por um imposto do sistema tributário simplificado:

- imposto de Renda;

- na propriedade;

- para valor agregado.

Para mudar para o regime tributário simplificado, é necessário apresentar o requerimento ao órgão de fiscalização fiscal em simultâneo com o registo da empresa ou no final do ano civil. No segundo caso, o regime USN começará a operar a partir do início do próximo ano. Existem certos prazos para este procedimento, que devem ser previamente esclarecidos com a Inspeção dos Serviços Fiscais Federais.

Taxas de STS e documentação necessária

Para os “simplificados” é possível selecionar o objeto de tributação, que deve ser indicado no aplicativo. Se o objeto da tributação for "renda", a alíquota será de 6%. Nesse caso, é necessário manter apenas o registro da receita: é necessário ter um livro caixa e um registro das transações comerciais recebidas. Não é necessário manter demonstrações financeiras completas, o balanço patrimonial não é exigido. Claro, isso não significa que a empresa não precise de um contador. Isso significa apenas que as autoridades fiscais não verificarão onde a pessoa jurídica gasta seus lucros. O regime simplificado de tributação não dispensa a apresentação do reporte corrente ao Fundo de Pensões, ao Fundo da Segurança Social, aos órgãos de estatística, ao pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre o vencimento dos trabalhadores e ao reporte anual.

Quando uma organização ou empresário individual escolher como objeto de tributação “receitas menos despesas”, a alíquota do imposto será de 15%. Nesse caso, são mantidos registros contábeis rígidos, sendo permitida a redução do lucro tributável apenas nas despesas que estejam previstas na legislação tributária. Durante as inspeções fiscais e de auditoria, os inspetores sempre verificam cuidadosamente a exatidão da execução dos documentos de despesas de caixa e a validade da redução da base de tributação, portanto, é especialmente importante observar a disciplina de caixa: entrada e saída de documentos de caixa, contratos e faturas para pagamento, a documentação das liquidações com as contrapartes deve estar em perfeita ordem … Para garantir uma contabilidade plena, uma organização do sistema tributário simplificado deve ter um contador no quadro de funcionários, pois disso depende em grande parte o bem-estar e a rentabilidade da empresa, a apresentação atempada de relatórios e a ausência de problemas com as autoridades fiscais.

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