Em caso de danos em carro ou outro bem segurado, a seguradora reembolsará o valor estabelecido no contrato OSAGO. Para receber as perdas incorridas com o sinistro, o proprietário do imóvel deve notificar por escrito a seguradora. Quando a segunda parte do sinistro é o culpado do sinistro, o dano é reembolsado pela sua seguradora.
É necessário
- - Política CTP;
- - um acordo com uma seguradora;
- - documentos para o carro;
- - Passaporte;
- - dados da seguradora;
- - um certificado da polícia de trânsito;
- - protocolo em um caso administrativo;
- - formulário de aplicação;
- - documentos de pagamento (se houver).
Instruções
Passo 1
Em caso de sinistro, ligue e comunique à seguradora. Especifique como a avaliação de danos é realizada. Isso pode ser feito no local do acidente por um representante da seguradora ou no local do mesmo. Como regra, um aviso é anexado à política OSAGO. Preencha este documento. Se o culpado do sinistro for o segundo participante do sinistro, verifique com ele o número da apólice, o nome da seguradora. Notifique a seguradora do culpado sobre o incidente. Além disso, 15 dias são atribuídos para isso.
Passo 2
Em caso de incidente, um inspetor da polícia de trânsito elabora um protocolo sobre uma infração administrativa. Leia o documento, peça para esclarecer seus direitos e responsabilidades. Em seguida, assine o protocolo. Se na hora do acidente o inspetor lhe impôs uma multa, você receberá um recibo. Está incluído na lista de documentos que devem ser apresentados à seguradora.
etapa 3
Solicite um certificado da polícia de trânsito (para isso, a polícia de trânsito use o formulário 748). O documento especifica a essência do incidente, local, horário, bem como informações sobre os participantes do acidente. O certificado é assinado por um funcionário, certificado por um selo.
Passo 4
Contate sua seguradora. Mostre seu passaporte, documentação do carro, atestado de sinistro, protocolo, recibos de pagamento de despesas relacionadas ao dano. O representante da seguradora elabora declaração. O documento foi escrito em seu nome. Via de regra, o segurado realiza uma avaliação de danos. Mas você tem o direito de envolver especialistas independentes por sua própria iniciativa. A seguradora deve reembolsar o valor especificado no requerimento no prazo de 30 dias a partir da data de apresentação da documentação pessoalmente ou por correio com aviso de recebimento.
Etapa 5
Ao reembolsar um valor menor, você tem o direito de fazer uma reclamação contra a seguradora e resolver a disputa fora do tribunal. Além disso, uma avaliação independente realizada por você às suas próprias custas é paga pela seguradora. Todos os custos associados à evacuação de veículos (se houver), com tratamento em caso de acidente, perícia e outros tipos de danos previstos em lei são reembolsados integralmente pela seguradora.