Uma organização pública é uma associação de cidadãos criada com base em atividades conjuntas para proteger seus interesses e alcançar os objetivos estipulados no estatuto da organização. A criação de uma organização pública possui uma série de características e limitações determinadas pela legislação.
Instruções
Passo 1
Defina os objetivos da organização. Podem ser objetivos de caridade, sociais, culturais, científicos, proteção da saúde, ecologia, satisfação das necessidades espirituais dos cidadãos. Prever a execução de atividades empreendedoras por parte da organização pública, de acordo com suas metas e objetivos.
Passo 2
Pense bem e escolha um nome para a organização. Deve refletir o âmbito territorial da atividade (local, regional, inter-regional, etc.). Uma organização pública tem o direito de realizar suas atividades apenas no território da entidade em cujo território está registrada e possui suas próprias divisões estruturais. Ao escolher um nome, parta do fato de que ele deve refletir o propósito da organização e ser único.
etapa 3
Determine a composição dos fundadores da organização. Devem ser pessoas físicas ou jurídicas capazes (organizações públicas). Para registrar uma organização pública, são necessários pelo menos três fundadores.
Passo 4
Prepare um pacote de documentos para apresentação à autoridade de registro:
- declaração autenticada por notário;
- Carta;
- ata da decisão sobre a criação de uma organização pública;
- documentos que comprovem o direito de uso do endereço legal;
- um recibo de pagamento da taxa estatal.
Etapa 5
Envie o pacote de documentos para a autoridade de registro (Ministério da Justiça). O registro leva cerca de dois meses. Após exame dos documentos, o inspetor do Ministério da Justiça toma uma decisão sobre o registo de uma organização pública ou emite uma recusa fundamentada. Após o registo, o Ministério da Justiça envia os documentos à autoridade fiscal para efeitos de inscrição no Cadastro Único de Pessoas Jurídicas do Estado. Depois disso, os documentos são devolvidos ao Ministério da Justiça.
Etapa 6
Após o Ministério da Justiça receber os documentos da autoridade fiscal no prazo de três dias úteis, você (o requerente) deve receber um certificado de registro estadual. A partir desse momento, uma organização pública é uma pessoa jurídica com todos os direitos e obrigações decorrentes desse fato.
Etapa 7
Entre em contato com a autoridade tributária e a autoridade estatística para registrar os tipos apropriados de contabilidade e obter os certificados apropriados.
Etapa 8
Abra uma conta corrente em um banco, notificando a autoridade fiscal em cinco dias.
Etapa 9
Registrar uma pessoa jurídica em fundos fora do orçamento (Fundo de Pensões, Fundo de Seguro Médico Obrigatório, Fundo de Seguro Social). Depois disso, você tem o direito de exercer integralmente as atividades previstas no Estatuto da organização pública.