Várias organizações e pessoas físicas compram moeda para seus próprios fins, por exemplo, para reembolsar um empréstimo, pagar no âmbito de um contrato estrangeiro e outras operações comerciais, mas apenas com a participação de um banco autorizado e exclusivamente de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Nacional. Nem a compra nem a venda de moeda é possível sem a participação do banco e, se esta condição for violada, a transação é considerada inválida.
Instruções
Passo 1
A compra e venda de moedas é possível por meio de operações de câmbio interbancárias. A compra de moeda através de um banco é a aquisição de moeda estrangeira sob um contrato de compra e venda concluído com um banco ou sob um contrato de pedido. As transações de compra de moeda estrangeira são refletidas na conta “Pagamentos com devedores e credores” nº 76, e vendas - a conta “Transferências em trânsito” nº 57.
Passo 2
Para comprar moeda para pagar bens ou serviços prestados por uma organização estrangeira, você deve apresentar um pedido ao banco para a compra de moeda, fornecer um acordo segundo o qual essa moeda será posteriormente enviada ao seu destino e transferir o montante de fundos em moeda nacional através do registo “Débito da conta nº 76 - Crédito da conta nº 51”.
etapa 3
Para realizar o controle de moeda, o banco deve colocar nos originais de cada documento fornecido pela organização uma marca em sua contabilidade como base para a compra de moeda estrangeira, com base em um contrato, abrir uma conta em moeda de trânsito e uma conta corrente conta na moeda exigida pela organização.
Passo 4
Depois que o banco adquire moeda estrangeira não monetária, o banco credita fundos na conta corrente em moeda estrangeira da organização da seguinte forma: "Débito da conta nº 52 - crédito da conta nº 76". O lançamento no registo contabilístico por conta de activos e passivos é efectuado em moeda nacional e, ao mesmo tempo, em moeda estrangeira. Todas as despesas e receitas que surgiram no curso das transações de compra e venda de moeda estrangeira devem ser contabilizadas como outros pagamentos. Neste caso, é efetuado o registo “Débito da conta n.º 76 - Crédito da conta n.º 52”, e a seguir “Débito da conta n.º 91 - Crédito da conta n.º 76”. Ou seja, primeiro se paga a comissão bancária e depois esse valor é encaminhado para as demais despesas.
Etapa 5
A moeda recebida é contabilizada à taxa oficial fixada pelo Banco Nacional na data de recebimento dos fundos, embora o banco possa adquirir moeda a uma taxa diferente da taxa oficial. Nesse caso, a diferença deve ser incluída em outras despesas ou receitas e refletida na rubrica “Débito na conta nº 91 - Crédito na conta nº 76”.