Ocasionalmente, na actividade de determinadas empresas, ocorrem situações em que, por sua culpa, são violados transacções e acordos com outras empresas e organismos públicos, seguidos de aplicação de multas. Essas sanções devem ser refletidas nos registros contábeis.
Instruções
Passo 1
A reflexão das multas na contabilidade é feita em função da sua natureza. Existem grupos de direitos civis e administrativos. O primeiro reúne sanções por violação de obrigações contratuais, e o segundo - multas diversas que são cobradas por instituições estaduais: polícia de trânsito, Imposto Federal, Rospotrebnadzor, recursos extra-orçamentários, etc.
Passo 2
As multas por violação dos termos dos contratos, de acordo com PBU 10/99 "Custos de organização", são refletidas no par através das contas de devedores e credores. As penalidades estabelecidas pelo tribunal ou reconhecidas pelo devedor são referidas como "outras despesas financeiras" da empresa. Para refletir as penalidades correspondentes, você precisa fazer lançamentos usando as contas 76-2 ("Liquidação de reivindicações"), 91-2 "Outras despesas" e 51 ("Conta corrente"). O débito 91-2 e o crédito 76-2 são usados para contabilizar atrasos no pagamento de multas, e o débito 76-2 e o crédito 51 são usados para contabilizar o pagamento de uma multa.
etapa 3
Ressalta-se que a contabilização de multas e sanções fiscais deve ser efetuada de acordo com a decisão de responsabilização administrativa da empresa, bem como mediante ordem de pagamento ou cobrança para pagamento do valor da multa. Faça os lançamentos contábeis correspondentes usando as contas numeradas 68, 69, 76, 99 e 51. Para refletir as sanções do imposto e outras autoridades na contabilidade, você deve realizar operações no débito 99 e crédito 68 (69, 76) para registrar atrasos no pagamento de multas, bem como no débito 68 (69, 76) e no crédito 51 por conta do pagamento da multa já efetuada.
Passo 4
De acordo com o PBU 18/02 "Contabilização do cálculo do imposto de renda", as multas administrativas não são consideradas caso seja gerado um indicador de lucro contábil. Essas despesas não devem ser consideradas na manutenção do relatório de imposto de renda. São baixados no final do exercício como lucro líquido.