Dependendo se você vai suspender uma LLC ou um empresário individual, você terá que realizar um certo número de ações necessárias associadas a este procedimento para não ter mais problemas com a administração fiscal.
Instruções
Passo 1
A suspensão das atividades LLC pode ocorrer por iniciativa dos fundadores e de fora. No entanto, este procedimento, realizado de fora, pode estar associado aos interesses de diferentes departamentos, pelo que em cada caso terá de seguir os passos que lhe são prescritos. Em outras palavras, nada dependerá de você neste caso.
Passo 2
Se você deseja suspender as atividades de sua empresa por iniciativa própria, emita uma ordem. O despacho deve conter texto exaustivo sobre a suspensão das atividades da organização. A encomenda é assinada pelo diretor-geral ou por pessoa em exercício temporário das suas funções.
etapa 3
Familiarize todos os funcionários de sua LLC com o pedido. Peça-lhes que lhe forneçam uma carta de demissão por sua própria vontade. Em caso de situações de conflito, você pode enviar funcionários em férias, mas sem guardar o conteúdo. Você também pode tirar licença sem vencimento. Observação: nesta situação, você não é obrigado a notificar a inspeção do trabalho sobre isso.
Passo 4
De forma a manter o estatuto de empresa em actividade, apresente regularmente relatórios às autoridades fiscais com facturação, receitas e despesas zero. Se, nos primeiros 12 meses a partir da data de suspensão das atividades da LLC, as autoridades fiscais não receberem tal relatório, sua organização será encerrada à força.
Etapa 5
Se você está deixando a região em que sua empresa foi registrada, envie uma cópia autenticada da ordem de suspensão das atividades da organização ao fisco. Emita uma procuração ao oficial para apresentar relatórios de saldo zero em seu nome. Notifique seu fiscal supervisor sobre a emissão de tal procuração.
Etapa 6
Não feche suas contas bancárias. Caso contrário, a suspensão das atividades da organização será considerada fictícia.
Etapa 7
Se for empresário individual, bastará apresentar reporte zero ao fisco, por conta própria ou por procuração, durante todo o período de suspensão das atividades.