Quando se aluga um apartamento, é feito um acordo entre o proprietário e o inquilino, que especifica todas as condições, incluindo a transferência de dinheiro para a habitação alugada. Todas as cláusulas do contrato devem ser estritamente observadas por ambas as partes.
É necessário
- - contrato de arrendamento;
- - recibos de pagamento;
- - um recibo do proprietário.
Instruções
Passo 1
Se você está alugando um apartamento, você tem um contrato que especifica o procedimento de pagamento. De comum acordo com o locador, você pode pagar o aluguel uma vez por ano, semestral, trimestral ou mensalmente. Na maioria das vezes, o contrato é celebrado com a cláusula incluída na mensalidade, e somente se o proprietário do apartamento se ausentar por um longo período, ele recebe um adiantamento do aluguel.
Passo 2
Independentemente do período de tempo após o qual você terá que pagar o aluguel, ao transferir fundos, você deve ter documentos que comprovem o fato do pagamento. Se você concordou com o locador em transferir fundos para sua conta bancária ou vale postal, guarde os documentos financeiros que confirmam o pagamento.
etapa 3
Ao transferir o aluguel de mão em mão, obtenha um recibo do locador informando que ele recebeu o valor total. O recibo deve indicar não só o valor do aluguel, mas também a data. Inclua também uma descrição detalhada no documento: quem, quando, para quê e de quem recebeu os fundos.
Passo 4
O não cumprimento dessas condições simples, você pode ter grandes problemas mais tarde. Se não dispuser de documentos financeiros ou recibos que comprovem o facto do pagamento da habitação alugada, o proprietário sem escrúpulos pode a qualquer momento alugar o apartamento a outros inquilinos e declarar no processo judicial que não recebeu o dinheiro.
Etapa 5
Lembre-se de que o aluguel pode ser rescindido unilateralmente de acordo com o Código Civil se o locatário deixar de pagar o aluguel em dia. Os recibos e recibos confirmarão que você pagou o aluguel integralmente no prazo. Portanto, a razão para a rescisão unilateral do contrato não pode ser um pedido de mora no pagamento da habitação.