Utilizou os serviços do banco (abertura de conta em banco, Internet banking, etc.) e pagou as despesas de comissão a este banco. Depois, é necessário realizar esses serviços bancários por meio de seu departamento de contabilidade para que, ao preencher a declaração de imposto de renda, tudo corra bem e sem reclamações da repartição de finanças.
É necessário
- - uma cópia do contrato com o banco;
- - extratos bancários pelos quais você pode acompanhar o fluxo de caixa total em sua conta;
- - faturas de serviços bancários.
Instruções
Passo 1
Em primeiro lugar, o banco deve deduzir da sua conta todas as despesas de comissão pelos seus serviços, cujos preços são fixados de acordo com os termos do acordo entre você e o banco.
Passo 2
Certifique-se de estar interessado nos detalhes técnicos do processo. Por exemplo, em alguns bancos, junto com os extratos bancários, eles emitem notas fiscais para a abertura de uma conta. E com certeza você vai precisar desses documentos ao redigir sua declaração de imposto de renda.
etapa 3
Caso a sua empresa ainda não tenha iniciado a sua atividade ativa (ou seja, ainda não tem lucro), não efetue os serviços do banco nas colunas “prestação de serviços” ou “baixa da conta à ordem”; neste caso, sua declaração de imposto de renda será negativa. E isso é totalmente indesejável, pois a fiscalização tributária certamente vai mandar mensagem exigindo esclarecimentos - afinal, de acordo com o capítulo 25 do Código Tributário, na ausência de atividade (rendimento), é impossível constar prejuízo na declaração.
Passo 4
Descubra se os serviços do banco estão sujeitos ao imposto sobre valor agregado. Se forem tributados, você prestará seus serviços na fatura, que o banco é obrigado a emitir para você. Se os serviços do banco forem isentos de tal tributação, basta usar o boleto. E baixe para despesas através do sub-relatório de despesas.