O sistema tributário simplificado faz jus ao seu nome. Sua aplicação não é realmente difícil. O contribuinte só é obrigado a cumprir uma série de formalidades: apresentar relatórios em tempo hábil e fazer pagamentos.
É necessário
- - pagamento de impostos;
- - pagamento de contribuições para fundos fora do orçamento;
- - relatórios padrão para a administração fiscal e o Fundo de Pensões;
- - notificação da possibilidade de utilização do sistema fiscal simplificado.
Instruções
Passo 1
A primeira característica do sistema simplificado, agradável para muitos, é que não há necessidade de adicionar IVA (imposto sobre valor agregado) no faturamento.
Porém, em cada nota fiscal é necessário explicar o motivo da não cobrança desse imposto. Normalmente, a formulação padrão "IVA não é cobrado, uma vez que o Beneficiário (ou o Contratante) aplica o sistema tributário simplificado" é suficiente.
Também é possível especificar os dados de saída da notificação sobre a possibilidade de aplicação do regime de tributação simplificado: o número, a data e o nome da fiscalização fiscal que a emitiu.
Normalmente, este aviso é enviado por correio, caso contrário, terá de o obter na repartição de finanças.
Passo 2
Os contribuintes enviam documentos de relatório ao sistema tributário simplificado uma vez por ano. Inclui a informação fornecida no imposto sobre o número médio de trabalhadores e na declaração fiscal única relativa à utilização do sistema fiscal simplificado. Eles são apresentados no final do ano. O prazo para o primeiro é 20 de janeiro, o segundo é 31 de março para empresas e 30 de abril para empresários.
Também é necessário certificar o livro de receitas e despesas anualmente. Se for em papel, deve ser feito no início do ano. O e-book de receitas e despesas é impresso no final do ano e certificado em papel.
etapa 3
Também é necessário informar sobre os pagamentos a fundos extra-orçamentários. Os empresários que não têm empregados enviam documentos de relatório na forma do Fundo de Pensão uma vez por ano antes de 1º de março para o braço territorial do fundo.
As empresas e empresários que contrataram trabalhadores reportam trimestralmente as suas contribuições para o Fundo de Pensões e o Fundo de Segurança Social.
Passo 4
Os pagamentos antecipados de impostos são feitos no final de cada trimestre, o mais tardar até o dia 25 do mês seguinte. A exceção é o 4º trimestre: os impostos relativos a ele (e ao ano como um todo) devem ser pagos até 30 de abril.
A alíquota do imposto depende do objeto de tributação selecionado: 6% da receita ou 15% da diferença entre receitas e despesas.
Com as deduções em fundos extra-orçamentários, você pode escolher por si mesmo: trimestralmente, reduzindo o valor do imposto sobre eles, mas não mais do que duas vezes, ou para todo o ano até 31 de dezembro.
O sistema tributário não afeta o pagamento das contribuições dos empregados.