Quanto Os Empreendedores Vão Pagar Ao Fundo De Pensão Em

Quanto Os Empreendedores Vão Pagar Ao Fundo De Pensão Em
Quanto Os Empreendedores Vão Pagar Ao Fundo De Pensão Em

Vídeo: Quanto Os Empreendedores Vão Pagar Ao Fundo De Pensão Em

Vídeo: Quanto Os Empreendedores Vão Pagar Ao Fundo De Pensão Em
Vídeo: Empreendedorismo por Oportunidade e por Necessidade - EP 21 2024, Abril
Anonim

O pagamento fixo do PFR é obrigatório para todos os empresários individuais, independentemente do sistema de tributação. Mesmo que tenha registado um empresário individual, mas não tenha exercido qualquer atividade, ainda assim terá de pagar taxas (tendo em conta o número de dias a contar da data do registo estadual). Mesmo que um empresário trabalhe paralelamente ao abrigo de um contrato de trabalho e o empregador pague contribuições por isso, isso não o isenta da obrigação de pagar contribuições.

Contribuições do IE para o Fundo de Pensões
Contribuições do IE para o Fundo de Pensões

Em 2014, os pagamentos obrigatórios de empresários individuais “para si” ao Fundo de Pensões serão calculados de acordo com as novas regras. Se antes, o valor das contribuições era o mesmo para todos os empresários individuais, independentemente do nível de renda - por exemplo, 35 664, 66 rublos em 2013, a partir de 2014 uma escala progressiva é introduzida - quanto maior a renda do empresário, mais vai pagar ao Fundo de Pensões. As alterações correspondentes foram aprovadas na Lei Federal de 23.07.13 nº 237-FZ.

A partir de 2014, o cálculo das contribuições será realizado de acordo com as seguintes regras:

- se o valor da renda anual do empresário for inferior a 300.000 rublos, o valor das contribuições será calculado de acordo com a fórmula: um salário mínimo * 12 * tarifa PFR (26%).

- se o valor da renda anual for superior a 300.000 rublos, o valor das contribuições será: 1 salário mínimo * 12 * 26% + 1% do valor da renda superior a 300.000 rublos.

O salário mínimo tem aumentado desde 2014 e está planejado para 5554 rublos. As contribuições para o MHIF (Fundo Federal de Seguro Saúde Obrigatório) são fixas e não dependem do nível de renda - 3399,05 rublos (são calculadas da seguinte forma - 5554 * 5,1 / 100 * 12).

Assim, para empresários com uma renda igual ou inferior a 300.000 rublos, as contribuições fixas totalizarão 20.727,53 rublos, dos quais 17328,48 rublos para o Fundo de Pensão (5554 * 26% * 12 meses) e 3399,05 para o MHIF. Isso é quase duas vezes menos do que em 2013.

Considere o segundo caso, quando a renda do empresário é superior a 300.000 rublos. Digamos que a renda do empresário em 2014 de atividades sob o sistema tributário simplificado foi de 350.000 rublos, de UTII - 90.000 rublos. Acontece que o valor total da receita foi de 440.000 rublos.

O valor do pagamento em PF para 2014 pode ser calculado usando a fórmula 17328,48 + (440.000 - 300.000) * 0,01 = 18728,48. Adicione o valor das contribuições para o FFOMS 3399,05 rublos e receberemos um pagamento de 22127,53 rublos.

Todos os empresários devem pagar contribuições fixas no valor de 20.727,53 rublos até 31 de dezembro. 1% do valor da receita superior a RUB 300.000 deve ser transferido antes de 1º de abril de 2015.

Ao mesmo tempo, foi definido o montante máximo de contribuições para a UIF. É calculado com base em 8 salários mínimos. Com isso e um maior nível de renda de um empresário, as contribuições para o Fundo de Pensão serão de 138.627,84 rublos.

A questão que preocupa a maioria dos empresários é como determinar o valor da receita. Nesse caso, tudo depende do sistema de tributação aplicado:

- para os pagadores da UTII, o valor da receita imputada atua como receita; os indicadores básicos de rentabilidade estão listados no artigo 346.29 do Código Tributário RF. Deve-se ter em mente que se um empresário realizar diferentes tipos de atividades que se enquadram na UTII, então a receita imputada é adicionada;

- no regime de tributação das patentes, é considerada a receita potencial - aquela com base na qual é determinado o valor da patente;

- ao abrigo do OSNO - rendimentos contabilizados de acordo com o artigo 227 do Código Tributário da Federação Russa (rendimentos sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares); despesas não são consideradas;

- no âmbito do sistema tributário simplificado com o objeto de tributação "renda" - renda nos termos do artigo 346.15 do Código Tributário da Federação Russa.

- para o sistema tributário simplificado com o objeto de tributação "receitas menos despesas" - receitas nos termos do artigo 346.15 do Código Tributário da Federação Russa; despesas não estão incluídas.

- com o imposto agrícola unificado - rendimentos de acordo com o parágrafo 1 do art. 346,5 do Código Tributário da Federação Russa.

Se um empresário individual em suas atividades combina vários regimes de tributação ao mesmo tempo, a receita deles é somada.

Existem restrições ao lucro tributável máximo do PFR - em 2014 é de 8 salários mínimos. Ou seja, se a renda do empresário no ano for igual ou superior a 12.430.000 rublos, ele terá que pagar 138.627,84 rublos.

Os dados sobre os rendimentos dos empresários são transmitidos à FIU pelas autoridades fiscais até 15 de junho do ano seguinte ao do relatório.

É importante levar em consideração que se o contribuinte não apresentar a declaração de imposto de renda em dia, o Fundo de Pensões após 15 de junho de 2015 passará a calcular as contribuições fixas com base no cálculo de 8 salários mínimos, ou seja, no valor de 138 627,84 rublos.

Recomendado: