Na prática internacional da hotelaria, é aceite que quando um hóspede de hotel reserva um quarto com antecedência, uma determinada quantia de dinheiro é bloqueada no seu cartão. Raramente, mas há momentos em que os hotéis não bloqueiam, mas retiram fundos do cartão do cliente. Na maioria dos casos, isso se deve a um erro do funcionário do hotel ou a um erro do banco. Mas, de uma forma ou de outra, a pedido do cliente, esse dinheiro é devolvido mais cedo ou mais tarde.
Cada hotel, no momento da reserva de um quarto, informa sem falta ao cliente que no momento da reserva, o valor necessário para pagar a sua estadia ficará bloqueado na sua conta bancária até ao momento da chegada do cliente ao hotel. E, infelizmente, é impossível reservar um quarto sem concordar com esta regra.
Isso é feito para que o hotel receba o cliente no dia marcado e não dê o quarto para outro. Mas o hotel também precisa de uma garantia de que o futuro visitante não mude de ideias e de que este visitante possa pagar pelo seu quarto.
A fim de respeitar os interesses de ambas as partes, o banco, no interesse do hotel, congela os fundos da conta do cliente necessários para pagar as suas dormidas. O dinheiro bloqueado permanece na conta do cliente, mas ele não pode gastá-lo até que os funcionários do hotel removam o bloqueio.
O hotel pode cancelar legalmente o dinheiro da conta do cliente nos seguintes casos:
- Se o quarto foi reservado com pré-pagamento integral, sem possibilidade de reembolso. Neste caso, o valor do tempo estimado de estadia é debitado da conta no momento da reserva do quarto, não sendo devolvido em nenhuma hipótese. De referir que neste caso o hotel tem a certeza de que tem a garantia de "ganhar" o seu dinheiro, pelo que dá um bom desconto ao reservar um quarto nestas condições. É por isso que esse tipo de armadura é bastante popular.
- Se os quartos foram reservados com opção de reembolso, mas expirou o período até ao qual pode retirar a reserva sem pagar multa ou juros. Na maioria dos casos, esse prazo é de 3 dias, e a multa, via de regra, é igual ao valor de uma diária no hotel.
- Devido ao fator humano. No procedimento de bloqueio de dinheiro, além do próprio hóspede, estão envolvidas mais duas partes - o hotel e o banco. Em ambas as organizações, devido a erro do funcionário, às vezes o dinheiro é na verdade amortizado em vez de congelado. Do ponto de vista formal, isso é ilegal, portanto, na prática, uma ligação para o serviço de suporte do banco ou para o hotel resolverá rapidamente o problema.
Nos dois primeiros casos, o procedimento de baixa do dinheiro é absolutamente legal, e é quase irreal contestá-lo em tribunal, especialmente se o hotel avisou sobre isso com antecedência. Pode bloquear o cartão através do banco para que o hotel não cancele, em hipótese alguma, o dinheiro que lhe é devido nos termos do acordo. Só depois disso, o serviço de segurança do hotel irá colocar esse cliente na lista negra e compartilhar essa informação com outros hotéis parceiros, e esse cliente terá grandes problemas com a reserva no futuro.
Outra coisa é quando o hotel promete não cobrar multa pelo cancelamento da reserva, mas posteriormente dá baixa neles, ostensivamente, pelo pagamento do serviço. Neste caso, os tribunais levantam-se para proteger os interesses dos convidados enganados e o processo judicial termina a seu favor.
Além disso, o hotel, conhecendo todos os detalhes do cartão do cliente, pode dar baixa do mesmo tanto por serviços adicionais prestados como por danos à propriedade do hotel. Esta também é uma prática global normal adotada no setor hoteleiro. Desta forma, os hotéis protegem-se de situações em que hóspedes "esquecidos" não paguem pelos serviços adicionais prestados. Ou de situações em que o bem do hotel foi danificado ou roubado por culpa do cliente.
Nestes casos, mesmo que o valor exigido não apareça na conta do cliente, o hotel ainda fará a baixa do dinheiro no negativo do cartão de débito. Se o cartão tiver descoberto, ele irá levá-lo a descoberto. Nesse caso, o banco terá o direito de cobrar do correntista multa por cada dia de saque a descoberto e exigir o pagamento da dívida. Se não houver saque a descoberto, o dinheiro será baixado no negativo, provavelmente, não haverá multa, mas o banco ainda vai forçar o pagamento da dívida.
Há mais uma nuance à qual vale a pena prestar atenção. O fato é que os bancos russos são mais burocráticos e muito mais lentos do que os europeus. Em alguns bancos pode ficar a saber todos os movimentos de fundos na conta graças ao serviço SMS. Em alguns - apenas de documentos de relatório, em que a operação de reautorização (congelar fundos) parece uma transação para dar baixa em dinheiro. Assim, nossos bancos burocráticos e desajeitados, obrigados a cumprir todo tipo de normativo, involuntariamente expõem seus clientes, que, em pânico, passam a chamar o serviço de suporte.