De acordo com o despacho N 256 do Serviço Federal de Estatística do Estado de 20 de julho de 2010 "Sobre a aprovação de ferramentas estatísticas para organizar o monitoramento estatístico federal do número e salários dos funcionários", todas as organizações (comerciais e não comerciais), bem como suas divisões, são obrigados a apresentar um relatório no formulário p-4 "Informações sobre o número, salários e movimentação de trabalhadores."
É necessário
- - Formulário de observação estatística estadual federal nº P-4 “Informações sobre o número, salários e movimentação de trabalhadores”, aprovado pelo decreto da Rosstat de 09.06.2007 nº 46;
- - planilha de horário.
Instruções
Passo 1
Pegue o Formulário P-4, que inclui uma página de título e três seções. O relatório deve ser submetido aos órgãos territoriais de estatística estadual trimestralmente, quando o número médio de empregados não ultrapassar 15 pessoas; se o número estiver acima de 15 - todos os meses.
Passo 2
Na página de rosto, indique o nome completo de sua organização (deve ser idêntico ao nome nos documentos constituintes), bem como sua abreviatura. Digite o código OKPO logo abaixo. Na linha “Endereço postal” indique o código postal, endereço legal da organização.
etapa 3
Na primeira seção do formulário nº 4, reflita informações sobre os tipos de atividades da organização, o número de seus funcionários, o tempo que trabalharam, bem como os valores dos rendimentos que lhes foram atribuídos. Na coluna A, indique os tipos de suas atividades econômicas nas linhas 02 - 11, e os códigos de acordo com OKVED2 - na coluna B. Além disso, certifique-se de que as somas das linhas 02 - 11 são iguais nas colunas aos indicadores do correspondente colunas na linha 01.
Passo 4
Na segunda seção do Formulário nº 4, forneça informações sobre a utilização do tempo de trabalho de toda a folha de pagamento dos funcionários desde o início do ano. Insira essas informações nas planilhas de horas.
Etapa 5
Na terceira seção, insira os dados (para um trimestre, meio ano, 9 meses, um ano) sobre a movimentação de empregados na folha de pagamento, que são refletidos pelo regime de competência.