As contribuições para o seguro de pensão obrigatório devem ser feitas por todas as pessoas jurídicas, inclusive estrangeiras, que celebrem contratos de trabalho com os empregados. As contribuições para a pensão são subdivididas em seguro e parte de capitalização da pensão. Eles também podem ser feitos contra uma parte do UST para pagamento ao orçamento federal.
Instruções
Passo 1
Essas contribuições devem ser calculadas mensalmente e pagáveis em até 15 dias após o final do mês, no total para todos os colaboradores da organização. Trimestralmente, a organização deve apresentar um relatório sobre as contribuições acumuladas e pagas para o trimestre passado na forma de uma declaração preenchida "Cálculo de adiantamentos sobre contribuições de seguro para seguro de pensão obrigatório".
Passo 2
Ao apresentar o relatório anual, é necessário fornecer à FIU para cada funcionário "Informações individuais sobre antiguidade, rendimentos, rendimentos e prémios de seguro acumulados para a UIF do segurado". E também a declaração anual de prêmios de seguro para o seguro de pensão obrigatório.
etapa 3
Para calcular as contribuições de pensão para cada funcionário, você precisa usar as seguintes fórmulas:
Salário do empregado desde o início do ano * Taxa de contribuições para financiar a parte seguradora da pensão = Pagamento mensal das contribuições previdenciárias para financiar a parte seguradora da pensão trabalhista
Passo 4
Salário do empregado desde o início do ano * Taxa de contribuições para financiar a parte capitalizada da pensão = Pagamento mensal das contribuições previdenciárias para financiar a parte capitalizada da pensão trabalhista
Etapa 5
Desde janeiro de 2011, as taxas das contribuições de seguro para o seguro de pensão obrigatório foram alteradas e ascendem a 26% para as pessoas nascidas em 1966. e mais velhos para financiar a parte do seguro da pensão, para pessoas nascidas em 1967 e menores - 20% para a parte do seguro da pensão, 6% para a capitalizada.