De acordo com o Capítulo 13 do RF IC, as obrigações de pensão alimentícia surgem em relação a filhos menores ou pais com deficiência. Você pode receber pensão alimentícia voluntária ou compulsória como uma porcentagem da renda do pagador ou em um valor fixo.
É necessário
- - acordo voluntário;
- - pedido ao tribunal.
Instruções
Passo 1
Se você deseja receber pensão alimentícia em montante fixo, elabore um acordo notarial sobre o pagamento voluntário de pensão alimentícia para filhos menores ou pais deficientes.
Passo 2
Um acordo voluntário sobre o pagamento de pensão alimentícia é regulamentado pelo Capítulo 16 do IC RF e está sujeito à estrita execução juntamente com um mandado de execução, que é lavrado com base em uma ordem judicial. No contrato, indique o valor, prazos e forma de pagamento.
etapa 3
Se você não chegar a um consentimento voluntário, entre em contato com o tribunal. A pensão alimentícia será exigida à força. O tribunal decidirá de que forma o réu cumprirá suas obrigações financeiras. O pagamento é possível como uma porcentagem da receita total do réu ou em um valor fixo. Na maioria das vezes, é estabelecido um valor fixo para pessoas que não têm uma renda estável, não têm renda alguma ou estão envolvidas em atividades empresariais com uma forma simplificada de tributação, quando a renda exata é muito difícil de determinar.
Passo 4
Se a renda do réu for estável, o tribunal pode ordenar o pagamento de pensão alimentícia como uma porcentagem. A uma criança ou pai idoso é cobrado 25% da renda total, por dois - 33%, por três filhos e mais - metade da renda total.
Etapa 5
Se o tribunal decidir pagar a pensão alimentícia em montante fixo, os fundos neste montante devem ser sistematicamente transferidos para a conta do autor, independentemente da situação financeira do arguido. Este valor só pode ser alterado mediante a celebração de novo contrato de mútuo acordo, se a pensão alimentícia tiver sido previamente paga no âmbito de um contrato voluntário. Se a pensão alimentícia foi cobrada em juízo, o valor pode ser alterado mediante a apresentação de uma declaração de reclamação e a anexação de provas documentais de que o réu tem mais filhos ou outros dependentes.