Como Passar Do Modo De Espera Para O Modo Geral

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Anonim

Se um empresário ou pequena empresa, por algum motivo, quiser passar do regime de tributação simplificado para o regime geral, é necessário comunicar o facto à repartição de finanças até 15 de janeiro. Em caso de perda de qualquer fundamento de aplicação do procedimento simplificado, o regime geral é aplicado a partir do início do trimestre em que tal tenha ocorrido, sendo também enviada comunicação à administração fiscal.

Como passar do modo de espera para o modo geral
Como passar do modo de espera para o modo geral

Instruções

Passo 1

O formulário de pedido de transição para o regime geral de tributação da tributação simplificada pode ser obtido na sua repartição de finanças. Este documento deve ser preenchido, certificado com a assinatura do empresário ou do chefe da organização e o carimbo, se houver.

A lei permite a passagem voluntária do regime simplificado para o regime geral desde o início do ano, desde que o pedido seja enviado à administração fiscal até 15 de janeiro do mesmo ano. Se o pedido for enviado após esta data e não houver fundamento para a perda do direito à tributação simplificada, o empresário ou empresa terá o direito de passar para o regime geral apenas a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.

Passo 2

O pedido de transição para o regime geral de tributação do simplificado pode ser remetido para a repartição de finanças que serve o endereço de registo do empresário ou o endereço legal da empresa, pessoalmente ou por correio.

No primeiro caso, é necessário retirar uma cópia do aplicativo e solicitar aos funcionários da fiscalização que nela façam uma marca de aceitação.

Na segunda, é necessário enviar o documento em uma carta valiosa com uma lista de anexos. Antes de enviar, não se apresse em lacrar o envelope. Afinal, seu estoque deve ser certificado pelo chefe do departamento de comunicação. E para isso ele precisa se familiarizar com o conteúdo do envelope. Considera-se como data de envio da carta a data da notificação à administração fiscal sobre a alteração do regime de tributação. É confirmado por um recibo que será entregue a você pelo correio.

etapa 3

Em caso de perda de fundamento para a aplicação do procedimento simplificado (por exemplo, a receita anual ultrapassou 60 milhões de rublos), a seqüência de ações é a mesma. Mas você não terá que esperar até o início do próximo ano para mudar para o regime geral. Neste caso, o empresário ou empresa deve passar para o regime geral a partir do início do trimestre em que perdeu a justificação para a aplicação do regime de tributação simplificado e comunicar o facto à sua administração fiscal.

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