A maioria dos pagamentos entre pessoas jurídicas não é efetuada em dinheiro, ou seja, os fundos são debitados da conta corrente do pagador e creditados na conta corrente do beneficiário. Às vezes, há casos desagradáveis em que o dinheiro vai para outro destinatário, e não para aquele a quem foi realmente destinado. Isso pode acontecer devido a detalhes especificados incorretamente, um erro da operadora do banco ou por algum outro motivo.
Instruções
Passo 1
Por exemplo, ocorreu um erro na ordem de pagamento - foi indicada outra conta à ordem do beneficiário. Ele realmente existe, pertence a uma pessoa jurídica muito específica, só que o seu pagamento não foi destinado a ele. Isso às vezes acontece quando o departamento de contabilidade está muito ocupado. Como estar em uma situação semelhante?
Passo 2
Envie uma carta oficial ao nome do chefe desta organização ou ao contador-chefe. Explique resumidamente a situação e peça para devolver o valor transferido por engano para sua conta à ordem. A carta deve ser assinada pelo chefe da organização pagadora e certificada pelo seu carimbo. Deve ser acompanhado de fotocópia da ordem de pagamento pela qual o banco transferiu os fundos.
etapa 3
Na maioria dos casos, o dinheiro é devolvido com bastante rapidez. Se, por algum motivo, a administração da empresa, para onde foram transferidos por engano, atrasar a devolução, você deve ser avisado que entrará com uma ação judicial, exigindo também o pagamento de juros pela utilização de fundos alheios. Como regra, depois disso, o problema é resolvido sem demora.
Passo 4
Também pode acontecer o seguinte: devido a um erro na ordem de pagamento, é indicada uma conta à ordem que não existe (por exemplo, a ordem dos números foi confundida). Nesse caso, o chefe ou contador-chefe da empresa deve entrar em contato com o banco com um pedido por escrito para revogar essa ordem de pagamento. Uma vez que uma determinada porcentagem (comissão) é cobrada para cada transação bancária, uma auditoria interna será realizada para determinar de quem foi a culpa. Se se verificar que foi cometido um erro na ordem de pagamento por um contabilista do organismo pagador, a comissão ficará com o banco e, se o operador do banco cometeu um erro, a comissão será devolvida ao pagador.