Todas as empresas se deparam com a necessidade de serviços bancários, que não se completa sem a cobrança de uma determinada quantia de comissão. Esses custos tornaram-se comuns há muito tempo, mas para muitos contadores continuam sendo uma dor de cabeça, já que sua contabilidade é bastante específica.
Instruções
Passo 1
Considere na contabilização as despesas relacionadas à comissão do banco às demais despesas da empresa. Esta regra é especificada nas cláusulas 4 e 11 do PBU 10/99 "Despesas da organização". De acordo com a cláusula 18 do PBU 10/99, esses custos são reconhecidos na data da prestação dos serviços bancários, e não na data da efetiva transferência do pagamento. Porém, no caso de pequenas empresas, em que a contabilidade é feita em regime de caixa, a comissão do banco só pode ser reconhecida no momento do pagamento.
Passo 2
Coopere com o banco apenas com base em um acordo apropriado. Este documento deve indicar claramente todas as operações e outros casos em que a comissão será cobrada, bem como indicar o seu valor. O valor da comissão pode ser expresso como um determinado valor ou como uma porcentagem de uma transação ou pagamento realizado com a ajuda de um banco.
etapa 3
Refletir a comissão do banco sobre o fato de sua competência na contabilidade. Para tal, é necessário abrir um empréstimo na conta 76 "Acordos com diversos credores e devedores" em correspondência com a conta 91.2 "Outras despesas". Além disso, dependendo da operação para a qual foi cobrada a comissão, pode ser aberto um empréstimo na conta 60 “Acordos com empreiteiros e fornecedores”.
Passo 4
Pague a comissão do banco e, em seguida, efetue a baixa transferindo o débito da conta 76 para o crédito da conta 51 "Contas à ordem". Se a comissão do banco estiver relacionada com operações realizadas através do sistema Cliente-Banco, então em alguns casos pode ser debitada na conta 97 "Despesas diferidas".
Etapa 5
Considere a comissão do banco na contabilidade tributária, referente a despesas não realizadas ou outras despesas da empresa e, assim, reduza a base tributável. Uma exceção é o regime de tributação do USN com o objeto “rendimento” e a correcção da UTII. Nestes casos, a comissão bancária não afeta os dados introduzidos na declaração de rendimentos e no cálculo dos impostos.