Ao compilar documentos primários, às vezes podem ocorrer erros. Se as correções não forem feitas de forma correta e atempada, podem ter consequências graves, até penalidades por parte das autoridades fiscais. O procedimento para a correção de erros na fatura é descrito na seção 4 do Regulamento sobre documentos e fluxo de trabalho.
Instruções
Passo 1
Estude a seção 4 do Regulamento sobre documentos e fluxo de trabalho. Leia todas as regras que você precisa se lembrar ao fazer correções na documentação primária. Neste caso, recomenda-se que se familiarize com os pontos que não se referem apenas a erros na fatura. No decorrer da contabilidade, podem-se admitir muito mais imprecisões, por isso é melhor conhecer o procedimento com antecedência para fazer as alterações o mais rápido possível.
Passo 2
Faça correções apenas na presença do contador-chefe, gerente ou outra pessoa responsável pela empresa.
etapa 3
Examine a natureza do erro. Se imprecisões foram indicadas com base em entradas incorretas em outros documentos, então as correções devem primeiro ser feitas a eles. Se o erro consistir na grafia incorreta da quantidade ou do texto, basta riscar o erro com uma linha reta horizontal. Ao mesmo tempo, o texto tachado deve permanecer legível e claro. Não é permitido usar linhas grossas ou cobrir a gravação com um revisor.
Passo 4
Escreva a quantidade ou o texto correto acima do erro riscado. Após isso, é necessário escrever “Acreditar corrigido”, colocar a data das alterações e certificar esta operação com o carimbo da empresa e a assinatura do emissor da nota fiscal. Você também pode assinar o chefe ou contador-chefe da empresa.
Etapa 5
Verifique a consistência de datas, valores e atribuições com os dados cadastrados em outros documentos contábeis. Se eles também indicaram informações incorretas, é necessário corrigi-los também. Caso contrário, durante uma auditoria fiscal, a descoberta de um lançamento incorreto pode acarretar responsabilidade administrativa com imposição de penalidades. Nesse caso, a empresa ficará privada do direito de receber uma dedução do IVA para o período de relatório atual.