Modelo De Contrato Para Empréstimo De Dinheiro Garantido Por Um Carro Em Uma Casa De Penhores

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Modelo De Contrato Para Empréstimo De Dinheiro Garantido Por Um Carro Em Uma Casa De Penhores
Modelo De Contrato Para Empréstimo De Dinheiro Garantido Por Um Carro Em Uma Casa De Penhores

Vídeo: Modelo De Contrato Para Empréstimo De Dinheiro Garantido Por Um Carro Em Uma Casa De Penhores

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Vídeo: Como fazer seu #contrato de empréstimo em dinheiro. Dicas e modelo. 2024, Novembro
Anonim

Como qualquer outra organização financeira, a casa de penhores de automóveis trabalha para ter lucro. Portanto, os empréstimos são emitidos aqui com juros, que devem ser reembolsados pelo mutuário. Uma característica distintiva da casa de penhores é que o penhor deve ser usado, ou seja, o veículo.

Contrato de empréstimo garantido por um carro em uma loja de penhores de carros
Contrato de empréstimo garantido por um carro em uma loja de penhores de carros

Via de regra, os carros são usados para esses fins. Se a pessoa não devolver o dinheiro, a organização tem o direito de vendê-lo para pagar a dívida. No momento em que o cliente usa o dinheiro e não pagou o valor total, o veículo está na casa de penhores. Para isso, são utilizados estacionamentos especiais fechados, que garantem o armazenamento confiável dos carros.

As vantagens de uma casa de penhores de automóveis

A principal vantagem da casa de penhores é que aqui absolutamente qualquer pessoa que tenha transporte próprio pode obter dinheiro. Portanto, não há necessidade de preparar documentação especialmente, fornecer um plano de negócios e falar sobre um novo projeto ou produto. Além disso, você pode obter dinheiro mesmo para aqueles que não têm uma fonte oficial de renda permanente.

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº

Moscou “_” _ 20_ Cidadão (s) _, agindo em seu próprio nome, doravante a DEVEDORA, e Avtolombard "Na Riga" LLC, representada pelo Diretor Geral _, agindo com base na Carta, doravante a CREDORA, também doravante denominadas as Partes, celebraram este CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, referido como doravante o Contrato, no seguinte:

1. O ASSUNTO DO ACORDO

1.1 A fim de estabilizar financeiramente o DEVEDOR, o DEVEDOR concede um empréstimo de curto prazo, doravante denominado empréstimo, no valor de (_) rublos, e o DEVEDOR compromete-se a devolver o valor do empréstimo especificado ao DEVEDOR dentro do prazo especificado período.

1.2 A DEVEDORA transfere, e a DEVEDORA aceita como garantia o veículo automotor da DEVEDORA, doravante denominado veículo automotor, como garantia de um empréstimo de curto prazo.

2. TRANSFERÊNCIA DE COLATERAL

2.1. A transferência do penhor é feita através do Bilhete de Penhor, do Ato de avaliação e aceitação-transferência da viatura, os quais fazem parte integrante do Contrato.

2.2. Juntamente com o veículo, as chaves, o PTS e o certificado de registro do veículo são transferidos.

2.3. Um veículo motorizado é aceito como garantia em boas condições técnicas, se houver equipamento suficiente.

2.4. A avaliação do veículo penhorado é feita de comum acordo entre as Partes e está indicada no Contrato e no Bilhete de Penhor.

3. EMISSÃO DE UM EMPRÉSTIMO

3.1. O DEVEDOR emite um empréstimo ao DEVEDOR no valor de - (_) rublos.

3.2. O empréstimo é concedido por um período de (_) dias, de “_” _ 20_ a “_” _ 20_ O período de carência começa em “_” _ 20_ e dura um mês.

3.3. A DEVEDORA compromete-se a devolver o empréstimo que lhe foi concedido dentro do prazo especificado e a pagar juros pela utilização do empréstimo de acordo com as cláusulas 3.4. e 3.5. Do contrato. Por mútuo acordo entre as Partes, o prazo de utilização do empréstimo poderá ser prorrogado 4 vezes, mediante o pagamento pontual de juros de utilização do empréstimo no período decorrido. Nesse caso, é feito um acordo adicional.

3.4. A taxa de utilização do empréstimo é de - (_)% por 30 (trinta) dias corridos no valor de (_) rublos e é cobrada em múltiplos do período.

3,5. O custo estimado do veículo por acordo entre as partes é de (_) rublos.

4. OBRIGAÇÕES DA DEVEDORA

4.1. Forneça ao DEVEDOR um empréstimo em dinheiro de curto prazo garantido por um veículo.

4.2. Garantir a segurança do veículo prometido durante todo o prazo do empréstimo. A DEVEDORA não se responsabiliza pela segurança de elementos do veículo que não façam parte integrante do mesmo.

4.3. A DEVEDORA compromete-se a assegurar, a expensas suas, o veículo aceite como garantia.

4,4. A DEVEDORA é exonerada da responsabilidade pelo incumprimento das obrigações decorrentes do Contrato se tal incumprimento resultar de circunstâncias de força maior. Força maior significa: desastres naturais, inundações, incêndios, terremotos, hostilidades de qualquer tipo, motins, bloqueios, proibições, bem como mudanças na legislação em vigor e outras restrições de natureza econômica e política que objetivamente interfiram no cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo, que a DEVEDORA não poderia ter previsto ou evitado de forma razoável.

4.5. Mediante a ocorrência dos especificados na cláusula 4.4. circunstâncias, a DEVEDORA deve notificá-los imediatamente por escrito à DEVEDORA.

4,6. Devolva à DEVEDORA o veículo, chaves e documentos especificados na cláusula 2.2. do contrato, após a DEVEDORA devolver o empréstimo recebido no prazo especificado na cláusula 3.2. e pagamento de juros e serviços pela utilização do empréstimo de acordo com as cláusulas 3.4. e 3.5. Do contrato.

5. OBRIGAÇÕES DA MUTUÁRIA

5.1. Emitir uma procuração geral autenticada para o veículo penhorado à LENDER, representada pelo Diretor Geral da Loja de Penhores de Carros "Em Riga" ou outro funcionário.

5,2 Devolver o empréstimo recebido dentro do prazo especificado na cláusula 3.2., E pagar juros à DEVEDORA pela utilização do empréstimo de acordo com as cláusulas 3.4. e 3.5., do Contrato no valor de (_) rublos.

5.3. A DEVEDORA garante que este veículo não consta da lista de procurados, as unidades de numeração e os documentos do veículo não são falsificados, os pagamentos aduaneiros foram pagos na íntegra, no momento da celebração deste contrato, o veículo penhorado não está onerado com o penhor de direitos de terceiros, não está preso.

5,4 Reembolsar à DEVEDORA os prejuízos sofridos, designadamente, o valor não recebido em virtude da satisfação de reclamações dos anteriores credores ou de terceiros, no caso de se descobrirem ou surgir quaisquer gravames após a celebração do Contrato.

5.5. A DEVEDORA garante que, no momento da conclusão do Acordo, ele não foi apresentado pelo tribunal como réu em um processo civil relacionado a uma disputa de propriedade, e nenhum processo penal foi iniciado contra ele. A DEVEDORA compromete-se a notificar o CREDOR, por escrito, no prazo de dois dias, sobre sua participação no tribunal como réu em disputas de propriedade ou sobre o início de um processo criminal contra si mesmo. No prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de rescisão da propriedade do item penhorado com base nos motivos estipulados pela legislação da Federação Russa, ou por outros motivos, restaure o item penhorado ou, com o consentimento do CREDOR, substitua-o com outra propriedade equivalente de valor igual.

6. DIREITOS DA MUTUÁRIA

6.1. Em caso de não devolução pela DEVEDORA no prazo especificado do empréstimo de acordo com as cláusulas 3.2 e 3.3., E não pagamento de juros, de acordo com as cláusulas 3.4. e 3.5., do Contrato, a DEVEDORA poderá vender o veículo penhorado sem notificar a DEVEDORA.

6,2 Deduzir do valor recebido com a venda do veículo, no valor da dívida da DEVEDORA.

7. DIREITOS DA MUTUÁRIA

7.1. Durante a vigência do Contrato, prorrogar o prazo do empréstimo de acordo com a cláusula 3.3.

7,2 Transferir a terceiros o direito de receber um veículo nos termos do Contrato, um Bilhete de Segurança e uma procuração com firma reconhecida.

7.3. Em caso de não devolução do montante do empréstimo concedido no prazo fixado, a qualquer momento antes da venda do veículo penhorado, tem o direito de rescindir a cobrança sobre o mesmo e a sua venda, tendo cumprido a obrigação prevista no Contrato e garantidos pelo penhor nos termos das cláusulas 3.3., 3.4., 3.5.

7,4No caso de venda do veículo penhorado, tem o direito de receber da casa de penhores a diferença resultante do excesso do valor recebido com a venda do veículo penhorado sobre o valor das obrigações da DEVEDORA para com a casa de penhores nos termos do cláusulas 3.3., 3.4., 3.5. Do Contrato, apurado no dia da venda, em caso de franquia.

8. CONDIÇÕES ESPECIAIS

8,1 A DEVEDORA confirma que este veículo é usado exclusivamente para fins pessoais.

8,2. A DEVEDORA é obrigada a informar sobre todas as deficiências e defeitos ocultos do veículo, caso contrário, assume a responsabilidade estabelecida pela legislação da Federação Russa, e reembolsa a MUTUÁRIA por todos os prejuízos sofridos por sua culpa.

8,3. Durante a vigência deste Acordo, todas as ações legais ou outras ações com o veículo e seus documentos são proibidas de acordo com a legislação da Federação Russa.

8.4. A DEVEDORA não tem o direito de vender o veículo penhorado.

8,5. A DEVEDORA não se responsabiliza pelo estado técnico do veículo penhorado.

8,6. A DEVEDORA tem o direito de exigir o cumprimento antecipado das obrigações garantidas por este penhor em caso de rescisão da propriedade do item penhorado, pelos motivos previstos no artigo 354 do Código Civil da Federação Russa, ou em caso de A apreensão do veículo prometido de acordo com a legislação processual penal da Federação Russa, ou apreensão de acordo com a legislação da Federação Russa sobre infrações administrativas. Em caso de rescisão antecipada do Contrato e / ou cobrança antecipada da dívida nos termos do Contrato, a DEVEDORA enviará à DEVEDORA a notificação correspondente. A correspondência enviada para o endereço da DEVEDORA e devolvida com carimbo do correio informando a ausência do destinatário é considerada recebida pela DEVEDORA, caso a DEVEDORA não tenha sido avisada com antecedência sobre a mudança de endereço da DEVEDORA.

8,7. A DEVEDORA reserva-se o direito de cancelar o registro do veículo penhorado, com base na procuração geral expedida pela DEVEDORA, após o término do prazo de amortização do empréstimo durante o período de carência.

8,8. A DEVEDORA conhece e concorda com os Termos e Condições do Contrato, a descrição e o valor de avaliação do veículo, o tamanho e o prazo do empréstimo, as condições de pagamento dos serviços, bem como o fato de que em caso de falha para cumprimento das obrigações estipuladas no Contrato, a execução do veículo penhorado é efetuada sem a obrigatoriedade de inscrição em cartório executivo.

8,9. O veículo penhorado encontra-se no parque de estacionamento da loja de penhores de automóveis "Na Riga".

8,10. A taxa de juros anual é (_)%.

8,11. O Contrato, o Bilhete de Segurança, a Lei de Avaliação e Aceitação e Transferência foram redigidos e assinados pelas Partes em dois exemplares, com o mesmo valor jurídico, um para cada uma das Partes.

8,12. Em caso de perda do Bilhete de Segurança, a DEVEDORA é obrigada a pagar uma taxa de 3.000 rublos.

8,13. Em todos os outros aspectos que não são estipulados por este Contrato, as partes são guiadas pelas Regras e pela legislação em vigor da Federação Russa.

8,14. Em caso de controvérsia sobre as questões previstas neste Acordo ou em relação a ele, as Partes tomarão todas as medidas para resolvê-las por meio de negociações. Se a solução amigável das controvérsias for impossível, elas serão resolvidas na forma prescrita pela legislação em vigor no Tribunal Arbitral da cidade de Moscou.

8,16. A DEVEDORA está familiarizada com o procedimento de ADMISSÃO / DISTRIBUIÇÃO de dinheiro e veículos.

9. ENDEREÇOS JURÍDICOS E DETALHES DAS PARTES

MUTUÁRIO:

NOME COMPLETO. _ Série do passaporte _ No. _ emitido Endereço: Assinatura:

EMPRESTADOR:

Endereço legal: Endereço postal: INN / KPP: Conta corrente: BIK: Assinatura:

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