Ao solicitar qualquer tipo de empréstimo, o banco e o mutuário firmam um acordo bilateral entre si, denominado contrato de empréstimo. Este documento regula a relação entre as partes na operação de crédito e estipula as condições sob as quais o banco credor concede um empréstimo ao mutuário. O conhecimento dos principais pontos do contrato de empréstimo ajudará o mutuário a descobrir onde procurar esta ou aquela informação e a compreender quais as "surpresas" que se podem esperar de uma instituição de crédito.
Pontos-chave do contrato de empréstimo
A primeira cláusula do contrato de empréstimo (“objeto do contrato”) inclui informações básicas sobre o empréstimo - seu tamanho, prazo de vencimento e taxa de juros. Este item também contém informações sobre os dados bancários e dados pessoais do mutuário. Se um empréstimo-alvo for emitido, o contrato de empréstimo especifica necessariamente para onde os fundos do empréstimo devem ser direcionados e, se necessário, o mutuário, quando solicitado, deve documentar o uso pretendido do empréstimo recebido.
A próxima seção, que está presente em todos os contratos de empréstimo bancário, diz respeito ao procedimento de emissão e reembolso de um empréstimo. Neste parágrafo, você pode encontrar informações sobre o valor das mensalidades, a ordem de baixa de fundos, as comissões bancárias, as condições de pagamento, o procedimento para o reembolso antecipado parcial e total da dívida. Na mesma seção, o banco alerta sobre as consequências em caso de atraso no pagamento do empréstimo e o valor das multas por atraso.
Direitos e obrigações das partes
Essas duas cláusulas do contrato de empréstimo indicam as obrigações mútuas do credor e do devedor. O mutuário compromete-se a efetuar o pagamento do empréstimo em dia, informar sobre alterações nos dados pessoais (alteração do nome, registo, alteração do passaporte, alteração do número do telemóvel, etc.). O banco, por sua vez, se compromete a cancelar os fundos a tempo de reembolsar o empréstimo, fornecer um cronograma de pagamento modificado, notificar com antecedência sobre quaisquer alterações e transferir informações sobre o empréstimo para a agência de crédito.
É de notar que uma instituição de crédito tem muito mais direitos do que obrigações. Assim, o banco tem o direito de alterar unilateralmente os termos do contrato de empréstimo, ceder a dívida do empréstimo a terceiros (vender a dívida a uma agência de cobrança), cobrar multas, exigir o reembolso antecipado do empréstimo, etc.
As informações sobre o cliente contidas no contrato podem ser utilizadas pelo banco para divulgar seus serviços na forma de mensagens SMS. No entanto, o cliente tem o direito de recusar tal envio.
Há mais uma seção no contrato de empréstimo que trata das garantias. Se o empréstimo for garantido por qualquer propriedade, o mutuário é obrigado a monitorar sua segurança e não vendê-lo sem o consentimento do banco. Se a fiança de um indivíduo atua como garantia de um empréstimo bancário, o contrato de empréstimo necessariamente contém uma cláusula que estipula as obrigações, direitos e responsabilidades do fiador.