O Que Você Precisa Para Se Inscrever Para Receber Pensão Alimentícia única

O Que Você Precisa Para Se Inscrever Para Receber Pensão Alimentícia única
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Vídeo: O Que Você Precisa Para Se Inscrever Para Receber Pensão Alimentícia única

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Vídeo: Pensão alimentícia. Como pedir, quanto tempo demora e quais são os documentos necessários? 2024, Marcha
Anonim

Como apoio financeiro para o nascimento de uma criança, as famílias recebem uma quantia única do orçamento federal. Pode ser recebido pela mãe e pelo pai do bebê no prazo de 6 meses a partir da data de seu nascimento.

O que você precisa para se inscrever para uma pensão alimentícia única
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O direito a uma quantia única no nascimento de uma criança é garantido aos cidadãos da Federação Russa, independentemente de trabalharem ou não. A diferença entre o registo de pagamentos a pessoas que trabalham para uma entidade patronal e as que não trabalham está apenas na quantidade de documentos exigidos, sendo também diferentes os casos em que devem ser apresentados.

O subsídio é pago no local de trabalho de um dos progenitores, pelo que se a mãe e o pai trabalharam antes do nascimento do filho, podem escolher a entidade patronal a candidatar-se ao pagamento. Neste caso, os seguintes documentos deverão ser apresentados ao departamento de contabilidade da empresa:

- pedido de pagamento de prestações;

- certidão de nascimento de filho no formulário n.º 24, emitida pelo cartório;

- uma cópia da certidão de nascimento da criança;

- um atestado do local de trabalho do outro progenitor comprovando que não recebeu as prestações.

Se, no momento do nascimento do bebê, sua mãe e seu pai não estiverem oficialmente empregados, são considerados desempregados, mas têm o direito de receber uma indenização pelo nascimento de um filho nas autoridades de proteção social. Para isso, é necessário preparar e apresentar os seguintes documentos à repartição territorial do centro para o pagamento de indenizações:

- pedido de nomeação de benefícios;

- certidão de nascimento de uma criança sob o formulário n.º 24;

- uma cópia da certidão de nascimento da criança;

- um atestado da autoridade de protecção social do lugar de residência de cada um dos progenitores comprovando que a prestação não foi atribuída nem paga (é necessária se a prestação for emitida no lugar de residência efectiva);

- cópias da caderneta de trabalho dos pais: todas as páginas com registros da atividade laboral e uma página em branco após a última marca de demissão;

- cópias dos passaportes do pai e da mãe.

Após a coleta dos documentos necessários, é necessário fornecer seus originais e cópias ao especialista responsável do centro pelo pagamento das indenizações, que emitirá o recibo de admissão e informará a estimativa da data de pagamento dos benefícios. Você também pode enviar certificados por e-mail com uma lista de anexos.

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