Como Registrar Uma Fundação De Caridade

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Como Registrar Uma Fundação De Caridade
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Vídeo: Como Registrar Uma Fundação De Caridade

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Anonim

O Fundo é uma organização sem fins lucrativos estabelecida por cidadãos e (ou) entidades legais com base em contribuições voluntárias de propriedade recebidas deles. Uma característica distintiva da fundação é que ela busca vários objetivos de caridade, sociais, culturais ou outros objetivos socialmente úteis.

Como registrar uma fundação de caridade
Como registrar uma fundação de caridade

Instruções

Passo 1

Uma fundação de caridade pode ser criada reorganizando uma entidade legal existente (outra organização sem fins lucrativos) e estabelecendo-a. Tanto cidadãos quanto pessoas jurídicas podem atuar como fundadores do fundo. Os fundadores também podem incluir órgãos do Estado, órgãos de governo autônomo locais, se isso não contradizer a lei.

Passo 2

O processo de formação de uma fundação de caridade por meio de seu estabelecimento começa com uma decisão sobre sua criação em nome de todos os fundadores. Esta decisão é tomada por eles na assembleia geral. Aqui, as questões de gestão do fundo, a aprovação do seu regimento deve ser resolvida, a composição dos órgãos permanentes deve ser escolhida e, mais importante, os objetivos socialmente úteis para os quais o fundo é criado. Em seguida, é celebrado um acordo entre os fundadores sobre a criação desta organização sem fins lucrativos, o montante dos fundos é formado, que são posteriormente transferidos para a disposição do fundo na forma de contribuições de caridade.

etapa 3

Depois de resolvidas todas as questões acima, o fato da criação de uma fundação de caridade está sujeita ao registro estadual (com a inscrição de uma inscrição na criação no registro unificado do estado de pessoas jurídicas). Para isso, os documentos (decisão dos fundadores sobre a constituição da fundação, o seu foral, documentos comprovativos do pagamento das contribuições) são enviados para a câmara de registo.

Passo 4

A informação submetida é testada quanto à conformidade com a legislação em vigor, de acordo com os resultados da qual a Câmara decide sobre o registo da fundação de caridade recém-criada (ou sobre a recusa de tal registo). A fundação é considerada criada a partir do momento de seu registro estadual.

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