O Conselho de Administração ou Conselho Fiscal é um órgão de administração em sociedades comerciais, que incluem sociedades por ações e sociedades de responsabilidade limitada. Este é um órgão eleitoral, os seus membros são eleitos em assembleias gerais de accionistas ou sócios de sociedades. Existem certas regras para a eleição do Conselho de Administração.
Instruções
Passo 1
Qualquer pessoa - um indivíduo pode ser eleito membro do Conselho de Administração. Além disso, ele pode nem mesmo ser acionista ou participante dessa empresa. Mas em termos de interação com o órgão executivo, existem algumas restrições. Se for colegiado, o número de seus membros não deve ultrapassar um quarto da composição quantitativa do Conselho de Administração. Se o órgão executivo for representado por uma pessoa, essa pessoa não tem o direito de ocupar a presidência do Presidente do Conselho de Administração.
Passo 2
A eleição do Conselho de Administração é obrigatória para sociedades por ações com mais de 50 acionistas. O número de membros do Conselho de Administração não deve ser inferior a 5 pessoas. Se o número de membros do Conselho for superior a 1000 pessoas, o número mínimo de membros do Conselho é de 7 pessoas, se mais de 10.000 - pelo menos 9 pessoas. Em sociedades por ações com mais de 1000 pessoas, a eleição do órgão de governança é feita apenas por voto cumulativo, para LLC - tanto por voto cumulativo quanto pela determinação da maioria simples entre aqueles que votaram na assembleia geral.
etapa 3
A legislação em vigor praticamente não contém restrições ao procedimento de eleição e constituição do Conselho de Administração de uma LLC, portanto, suas atividades e o procedimento de eleição são regulados pelo estatuto de uma determinada LLC e por documentos internos aprovados pela assembleia geral dos participantes.
Passo 4
O conselho de administração das sociedades por ações é eleito anualmente e os acionistas com pelo menos 2% das ações têm o direito de indicar os seus candidatos. Neste caso, é obrigatório o consentimento pessoal dos cidadãos eleitos para o Conselho de Administração. É melhor que seja recebido antecipadamente por escrito, a fim de excluir uma recusa subsequente e uma votação repetida.
Etapa 5
Os participantes da reunião têm o direito de receber informações completas sobre cada candidato: idade, escolaridade recebida, cargos que ocupou nos últimos cinco anos. As informações fornecidas adicionalmente são estipuladas nos documentos internos da empresa, como por exemplo, o regulamento do Conselho de Administração.
Etapa 6
Quando ocorre uma votação simples, os acionistas votam com suas ações nos candidatos que elegem. Nesse caso, os membros do Conselho de Administração são os que mais votos receberam.
Etapa 7
Para proteger os direitos dos acionistas com pequeno número de ações, recorre-se ao voto cumulativo, em que o número de votos detidos por cada acionista é multiplicado pelo número de assentos no Conselho de Administração. Isso permite que qualquer acionista dê seus votos integralmente a um candidato ou distribua-os entre vários. Este procedimento de votação garante a oportunidade de um acionista minoritário se tornar membro do Conselho de Administração ou nele delegar seu candidato.